O proprietário da chácara, de 35 anos, residente em Rio Brilhante (MS) foi autuado administrativamente e multado em R$ 10.000,00. As atividades foram paralisadas e o autuado foi notificado a apresentar plano de recuperação da área degradada. Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente sem autorização ambiental. A pena para este crime é de 01 a 03 anos de detenção.
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