quinta, 18 de abril de 2024
REFIS

Prazo para adesão ao Refis de MS encerra em 10 dias

06 dezembro 2017 - 15h50Por Da redação
O prazo para contribuintes aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) encerra em 10 dias. Contribuintes que estão em débito com o fisco estadual e buscam a regularização têm até 15 de dezembro para negociar as dívidas e conseguir até 95% de desconto sobre juros e multa.

Em Campo Grande, o anexo da Agência Fazendária da avenida Fernando Corrêa da Costa funciona em horário estendido até o fim do programa. Os servidores que normalmente trabalham das 7h30 às 13h30 fazem plantão até às 16h30, de segunda a sexta-feira. Podem participar do Refis aqueles que têm débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa.

O governador Reinaldo Azambuja tem lembrado que o programa é uma "ótima oportunidade" para os contribuintes acertarem a situação com o fisco estadual e ajudar os municípios a receberem novos investimentos. "Os municípios também são beneficiados com o Refis. Eles são donos de 25% do bolo do ICMS e 50% do IPVA", comenta.

Balanço

Balanço parcial da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aponta que já foram arrecadados R$ 58,4 milhões pelo programa de recuperação de créditos entre os dias 16 de outubro e 29 de novembro. Deste montante, a maior parte é referente ao ICMS, que atingiu R$ 52,7 milhões. Outros R$ 2,6 milhões são oriundos do pagamento de dívidas do IPVA. Já a negociação de dívidas com o ITCD alcançou R$ 3,1 milhões.

Condições

Aqueles que têm dívidas mais recentes de IPVA, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Sefaz as opções de acordo. Já os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, devem procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

São disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos do IPVA: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

O Refis do Governo de Mato Grosso do Sul teve início em 6 de outubro e segue até 15 de dezembro. Informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones a seguir:

Serviço

Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;
Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).

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