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Queima da palha da cana continua proibida em Dourados, diz OAB

Queima da palha da cana continua proibida em Dourados, diz OAB

15 dezembro 2011 - 14h30
Douradosnews

Foi votado nesta quarta-feira (14) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul uma liminar, a pedido dos sindicatos de fabricação do açúcar e de álcool do estado, que discute a (in)constitucionalidade da lei municipal de Dourados que proíbe a queima da cana de açúcar como método de pré-colheita.

Embora as alegações dos prejuízos advindos dessa ação na saúde, meio ambiente e bem estar da população tenham sido tecidos da contestação apresentada pelo município, houve diversas mobilizações populares, apregoando a manutenção da legislação em todos seus termos, inclusive indicando as prerrogativas no poder legiferante suplementar de Dourados, baseado, especialmente, no Princípio Ambiental da Preponderância do Interesse Local.

A votação teve início em diversas datas (31/08, 26/10, 09/11, 23/11, 30/11 e 07/12/2011), quando o processo foi posto e retirado de pauta por pedidos de vista e por número insuficiente de desembargadores. Quando nesta quarta-feira, foi votado.

Segundo informações de Helena Clara Kaplan, Presidenta da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, mesmo com a maioria dos votos dos desembargadores pela inconstitucionalidade da referida lei, não foi completo o quórum qualificado exigível para esse tipo de demanda.

Dessa forma, a lei municipal de Dourados, que proíbe a queima da cana, está em vigor e operando em todos os seus termos.

Por tudo, no esforço conjunto da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, pelas advogadas membros, da Subcomissão de Meio Ambiente da Subseção de Dourados, advogados do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados (Comdam), apoiados pelo Fórum de Meio Ambiente (Formades), Subcomissão de Meio Ambiente de Naviraí da OAB/MS, Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares (Cedampo), Comissão de Defesa Popular de Dourados, Sindicato dos Bancários, entre outras entidades e da sociedade.

Porém, a decisão do mérito – ação principal – ficou para 2012, momento em que a sociedade deverão se articular para defender os interesses, locais e regionais.

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