Sescon/MS e CRC/MS conquistam alterações na prorrogação da entrega do Sped Fiscal
30 novembro 2011 - 19h20Divulgação (TP)
Buscando sempre benefícios para a classe, o Sescon/MS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul) em parceria com o CRC/MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul), solicitou à Secretaria de Fazenda a prorrogação do prazo de entrega do Sped Fiscal. As duas entidades reuniram-se com o Secretário Estadual, para discutir a solicitação. O pedido foi atendido, e alterou-se a entrega do Sped Fiscal, do dia 15 para o dia 20 do mês subsequente.
Confira o Decreto na integra:
Decreto nº 13.296, de 10 de novembro de 2011
O Governado do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1 º O Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 9.203de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alteração:
“Art. 3º ..........................
Parágrafo único. A ocorrência da hipótese vedada no caput deste artigo equipara-se à falta de escrituração, ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas em lei.” (NR)
“Art. 4º.............................
........................................
§ 6º Ficam, também, obrigados à EFD os novos estabelecimentos de empresas já obrigadas, desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda.” (NR)
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte do mês seguinte ao de referência.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.