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Sescon/MS e CRC/MS conquistam alterações na prorrogação da entrega do Sped Fiscal

30 novembro 2011 - 19h20
Divulgação (TP)

Buscando sempre benefícios para a classe, o Sescon/MS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul) em parceria com o CRC/MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul), solicitou à Secretaria de Fazenda a prorrogação do prazo de entrega do Sped Fiscal. As duas entidades reuniram-se com o Secretário Estadual, para discutir a solicitação. O pedido foi atendido, e alterou-se a entrega do Sped Fiscal, do dia 15 para o dia 20 do mês subsequente.



Confira o Decreto na integra:



Decreto nº 13.296, de 10 de novembro de 2011




O Governado do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,



DECRETA:



Art. 1 º O Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 9.203de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alteração:



“Art. 3º ..........................

Parágrafo único. A ocorrência da hipótese vedada no caput deste artigo equipara-se à falta de escrituração, ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas em lei.” (NR)

“Art. 4º.............................

........................................

§ 6º Ficam, também, obrigados à EFD os novos estabelecimentos de empresas já obrigadas, desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda.” (NR)

“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte do mês seguinte ao de referência.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Campo Grande, 10 de novembro de 2011



ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado



MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

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