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Conselheiros da 1ª Câmara do TCE/MS aplicam 3 mil Uferms em multas à gestores e impugnam R$ 93 mil

Conselheiros da 1ª Câmara do TCE/MS aplicam 3 mil Uferms em multas à gestores e impugnam R$ 93 mil

06 setembro 2012 - 15h00
Divulgação (TP)

Nesta terça-feira (04.09), durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, juntamente com procurador do MPC/MS João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram um total de 57 processos, dos quais 27 foram considerados irregulares e juntos somam mais de R$ 93 mil em impugnações e 2.935 UFERMS em multas.

No Processo 2050/2010 do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Aquidauana, conforme Inspeção Ordinária nº 72/2009 realizada pela 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo e relatado pela conselheira Marisa Serrano, o ex-prefeito Luiz Felipe Orro foi multado em 50 Uferms, por ato praticado com infração a norma de natureza financeira, e ainda, deverá ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 16.948,23, relativo aos pagamentos de despesas com doações sem a devida comprovação dos beneficiários.

Corguinho - Já o presidente da Câmara Municipal de Corguinho, à época, Edezio Fernandes de Lima foi multado em 100 Uferms pelo conselheiro Iran Coelho, e deverá devolver aos cofres do município o valor de R$ 8.606,83 devidamente corrigido e atualizado em função de irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos representados pelos pagamentos não comprovados nos convênios com as operadoras de telefonia Vivo e Brasil Telecom, conforme o processo nº 55612/2011.

Caracol – Ainda durante a sessão a prefeita Municipal de Caracol, Maria Odeth Constância Leite dos Santos recebeu multa equivalente a 250 Uferms, da conselheira Marisa Serrano por atos praticados com infração a norma legal de natureza financeira e operacional, conforme processo nº 7289/2008 que trata da Inspeção Ordinária nº 039/2008. Ela também deverá ressarcir ao cofre do município o valor de R$ 24.199,98 devidamente atualizados, relativos a pagamentos de diárias sem a devida assinatura dos beneficiários; hospedagens; serviços de publicidade a diversas empresas sem a comprovação efetiva da realização dos serviços; e sessões extraordinárias aos vereadores, sem aexistência de previsão legal para a efetivação dos pagamentos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Luiz Junot

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