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TCE/MS rejeita contas e aplica multa a 11 jurisdicionados

16 agosto 2012 - 18h00
Divulgação (TP)

Nesta quarta-feira (15.08) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros julgaram 26 processos e rejeitaram a prestação de contas de 11 jurisdicionados com aplicação de multas que somadas totalizam 1.040 uferms.

Multas de 100 uferms. Por descumprimento de Decisão Simples, o TCE/MS aplicou multas equivalentes a 100 uferms ao ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, Antônio Francisco Ortega, conforme processo nº 11043/2006, e ao ex-prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira, de acordo com o processo nº 647/200.

Ainda durante o Pleno, a conselheira Marisa Serrano negou o pedido de reconsideração interposto pelos gestores de Sidrolândia, Daltro Fiuza (prefeito) e Marcio da Silva Marqueti (secretário de promoção social). De acordo com o processo nº 5063/2010, a conselheira manteve inalterada a Decisão Simples 00060/2011, que determinou a aplicação de multa equivalente a 100 uferms aos gestores municipais “por grave infração às normas legais e regulamentares que norteiam a Administração Pública”, sendo 50 uferms de responsabilidade do prefeito Daltro Fiuza e 50 uferms ao secretário municipal de promoção social, Marcio da Silva Marqueti”.

O pedido de reconsideração da Decisão Simples 02/00336/2010, interposto pelos ex-gestores da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, Elio José de Figueiredo e Anízio Pereira Tiago, foi convertido em Recurso Ordinário, conforme processo nº 16041/1998. O voto do conselheiro relator, Iran Coelho, fixa em 100 uferms a multa para o ex-gestor Anízio Pereira Tiago, e isenta da multa Elio José de Figueiredo.

O Pleno do TCE/MS se reúne toda quarta-feira no plenário Conselheira Celina Martins Jallad, com a presença do presidente do Tribunal Cícero Antônio de Souza e dos conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano. Durante o Tribunal Pleno, os conselheiros são acompanhados pelo procurador Geral de contas José Aêdo Camilo.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.


Alexsandra Oliveira

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