quarta, 24 de abril de 2024
NOTÍCIAS

1ª Câmara Criminal mantém condenação por tentativa de furto

21 maio 2020 - 13h00Por TJMS

Por unanimidade, os magistrados da 1ª Câmara Criminal negaram provimento à apelação interposta por um homem condenado a seis meses e 21 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
 
A defesa pediu a aplicação do princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, sob a alegação de mínima lesão ou ameaça ao bem jurídico tutelado. Sustenta que o dano à vítima foi ínfimo e restituído o produto do crime.
 
Assim, pretende o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente absolvição do acusado, com base no inciso III do art. 386 do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requer a aplicação da tentativa de furto no grau máximo.

Consta nos autos que no dia 18 de julho de 2019, em Maracaju, o réu foi até um estabelecimento comercial e pediu um salgado. Ao efetuar o pagamento, deu a volta no balcão e pediu para que o dono do local ficasse quieto, subtraindo a quantia de R$ 20,00. A vítima reagiu e ambos entraram em luta corporal, mas o réu conseguiu escapar e jogou o valor subtraído durante a fuga. A polícia foi acionada e durante buscas encontrou o réu nas imediações.

Para o relator do processo, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, mesmo que o valor furtado seja irrisório, muito abaixo de 10% do salário-mínimo vigente à época, sendo insignificante, não é possível reconhecer a atipicidade material da conduta, uma vez que o réu não preenche as condições subjetivas para aplicação do princípio da bagatela.

O magistrado aponta também que o apelante possui duas condenações provisórias, pelos crimes de furto qualificado e homicídio qualificado, sendo reincidente e apresentando mau comportamento.
 
Quanto à solicitação para redução pela tentativa em grau máximo, pelo fato do réu ter percorrido apenas uma pequena parcela do “iter criminis” (sucessão de vários atos que devem ser praticados pelo criminoso para atingir o fim desejado), o relator entendeu que o intento delitivo somente não se consumou em razão da pronta intervenção da vítima.
 
“Diante desse cenário, com considerável iter criminis percorrido, não procede o pedido de aplicação da minorante da tentativa em patamar distinto do aplicado pelo sentenciante. Ante o exposto, nego provimento ao recurso para manter a sentença”.

Entenda – O princípio da insignificância tem origem no Direito Romano e refere-se à relevância ou à insignificância dos objetos das lides. É um dos princípios do Direito Penal e integra um dos elementos do crime.

Deixe seu Comentário

Leia Também

SAÚDE

Quedas levaram mais de 33 mil crianças ao SUS em 2023

LEVANTAMENTO

Acidentes de trabalho geraram R$ 387 mi em gastos previdenciários em Mato Grosso do Sul

POLÍTICA

Sancionada lei que torna patrimônio cultural os blocos de carnaval

POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos