terça, 16 de abril de 2024
MATO GROSSO DO SUL

Governo encaminha à Assembleia dois projetos com alterações de leis estaduais

27 junho 2019 - 09h15Por Dourados News

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) encaminhou, nesta quarta-feira (26), à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (PSDB), dois projetos que alteram leis relativas ao quadro de pessoal da administração estadual. O Projeto de Lei (PL) 157/2019 modifica o Sistema Estadual de Cultura, reduzindo o número de membros do Conselho Estadual de Políticas Culturais.

A outra matéria – PL 158/2019 – altera anexo de lei que trata sobre a reorganização de carreiras de servidores da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).

O PL 157/2019 altera a redação e revoga dispositivos da Lei 5.060/2017, que institui o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul e estabelece diretrizes para a Política Estadual de Cultura.

Conforme a mensagem do Executivo, a proposta visa iniciar a implementação da terceira fase do Sistema Estadual de Cultural, diminuindo a quantidade de integrantes do Conselho Estadual de Políticas Culturais: o número de conselheiros passa de 30 para 16. Com isso, justifica o governador, haverá possibilidade financeira do Estado em arcar com os custos de manutenção desse Conselho.

“Cabe ressaltar que a constituição do Conselho Estadual de Políticas Culturais, com um número possível de membros que garanta sua atuação nas mais diversas competências, é uma das garantias indispensáveis para que haja a correlação entre o efetivo funcionamento do sistema de cultura local e seus componentes, que constituem o órgão gestor de cultura”, afirma a mensagem.

O outro projeto enviado pelo Executivo altera a tabela do Anexo XI da Lei 4.455/2013, que dispõe sobre a reorganização das carreiras Gestão de Ações de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, integradas por cargos efetivos do Grupo Gestão Institucional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; e reestrutura o quadro de pessoal da Setas. Com a alteração, o Anexo XI passa a vigorar somente com a tabela de cargos em extinção, que são de assistente de ações sociais (atendente infantil) e agente de ações sociais.

O governo frisa que a mudança “não representa aumento de vagas nos cargos, visto que se trata de um quadro de cargos em extinção”, mas “apenas exclui a atual distribuição de vagas por classe”.

Os projetos, que foram apresentados na sessão ordinária desta quarta-feira, serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso recebam pareceres favoráveis, serão votados pelos deputados em sessões plenárias.

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