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Justiça derruba suspensão do desconto de 14% para a previdência

Membros do MP havia conseguido a suspensão da lei que prevê contribuição de 14% para o MS Prev no 1º grau da Justiça

16 maio 2018 - 16h30Por Da redação

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Divoncir Schreiner Maran, revogou as três liminares que suspendiam a cobrança de 14% da contribuição previdenciária dos servidores, prevista na lei estadual 5.101/2017.

Em ação pedindo o cumprimento da legislação estadual, o Governo de Mato Grosso do Sul argumentou que a não aplicação da nova alíquota traria sérios prejuízos à ordem administrativa e econômica.

O magistrado entendeu que o Estado comprovou no pedido que o deficit nas contas da previdência se agravaria com a suspensão do recolhimento dos 14% da contribuição à Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) – dano potencial chegaria a R$ 8,2 milhões por mês.

“Nessa conjuntura de comprometimento da economia pública, compreendida enquanto direito social e dever do Estado na adoção de medidas que visem à promoção do bem comum pela distribuição e manutenção dos serviços públicos, a suspensão das liminares ora combatidas privilegia o interesse público, porquanto assegura o cumprimento de uma lei estadual válida e eficaz, aprovada após o regular processo legislativo, com o objetivo de amenizar o desequilíbrio das contas da previdência estadual”, cita Divoncir Maran na decisão.

A Lei 5.101/2017, que fixou que a contribuição previdenciária em Mato Grosso do Sul passaria a ser de 14% para os que ganham acima do teto da previdência nacional, que é R$ 5.645,80.

As liminares haviam sido concedidas em ações ingressadas pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público.

A ASMMP conseguiu a suspensão da lei que prevê contribuição de 14% para o MS Prev no 1º grau da Justiça no dia 10 de maio. Dias antes os defensores públicos do Estado haviam se livrado do desconto.

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