quinta, 25 de abril de 2024
ECONOMIA

Novos valores para licitação começam a partir de amanhã

Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998

18 julho 2018 - 09h30Por Da redação, com Agência Brasil

Entra em vigor amanhã (19), o Decreto nº 9.412/2018 que altera todos os preços das modalidades de licitação no Brasil.  Além da correção da inflação, um dos objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação.

Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998, até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. 

Com o decreto, houve a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

O Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.

Confira os valores estabelecidos com a atualização

Para obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; 

Tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões; 

Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil;

Tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

 

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