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JUSTIÇA

Plano de saúde terá que reduzir percentual de reajuste pela metade

16 maio 2019 - 10h20Por Da Redação com informações do Correio do Estado

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Unimed de Campo Grande e a Fundação Energisa de Previdência (Energisaprev) suspendam o aumento de 50,85% aplicado no plano de saúde, para faixa etária de 59 anos ou mais de idade. 

No entendimento do juiz responsável pelo julgamento, José Henrique Neiva de Carvalho, a cobrança foi abusiva e por isso, o plano de saúde terá que diminuir 21,11% do percentual de 50,85%, a fim de manter condição igualitária à variação acumulada pelos reajustes entre a sétima e a décimas faixas, e a primeira e sétima faixas etárias (tabela de cobrança). 

A decisão foi tomada em julgamento de ação civil pública solicitado pela 25ª Promotoria de Justiça (Ministério Público de Mato Grosso do Sul - MP/MS).

Outra determinação feita ao plano de saúde é que restabeleça os contratos de plano de saúde (sem carência), para os consumidores que optaram pela rescisão contratual diante do elevado índice de reajuste fixado pela Unimed. 

Por fim, o magistrado também concedeu o pedido para que a Unimed se abstenha de rescindir o contrato de plano de saúde coletivo empresarial e seus respectivos aditivos inerente à presente ação civil pública que iria ser realizado no dia 23 de maio de 2019.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pelo descumprimento do pedido de tutela de urgência no valor de 50 mil reais limitados a R$ 500 mil reais.

SEM JUSTIFICATIVA

O Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja afirma que “trata-se praticamente de uma alteração contratual unilateral, já que a Unimed Campo Grande estabelece a porcentagem deliberadamente sem qualquer embasamento legal, o que demonstra mais ainda a vulnerabilidade dos consumidores que por necessidade se sujeitam às práticas abusivas. A EnergisaPrev nunca teve acesso ao cálculo atuarial que deveria ser fornecido aos contratantes”.

Para o Promotor de Justiça, “os associados da EnergisaPrev aderiram ao plano de saúde em exame há quase duas décadas, arcaram com o pagamento das respectivas prestações a fim de que, no futuro e quando necessário, pudessem usufruir dos serviços de assistência médico-hospitalar oferecidos pela Unimed Campo Grande”.

“É desleal e desumana, após usufruir por mais de 20 anos das mensalidades dos associados a Unimed, agindo com extrema má-fé, notificou à Fundação Enersul (atualmente EnergisaPrev), informando que dentro do prazo de 60 dias iria rescindir o contrato de prestação de serviços do plano de saúde”, enfatiza.

Por fim, ele explica ainda que as variações de percentuais acumulados entre a 7ª e a 10ª faixa etária totalizam o percentual de 119,17%, sendo que da 1ª até a 7ª faixa totalizam o percentual de 98,06%, ou seja, que há uma diferença percentual de 21,11% entre as faixas mencionadas, o que não poderia existir essa variação.

NOTA RETORNO

A Unimed Campo Grande ressalta que tomou ciência nesta data da decisão judicial e que ainda está analisando. Observa, desde já, que atende as normativas expedidas pela agência reguladora (ANS), entendendo inexistir qualquer prática abusiva que tenha sido praticada no contrato firmado com a Fundação Enersul. Esclarecimentos serão prestados oportunamente, via trâmite processual.

 

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