quinta, 25 de abril de 2024
ENTREVISTA

CONESUL RESPONDE: Advogada tira dúvidas sobre Reforma da Previdência

12 março 2019 - 13h00Por Luiz Guilherme

Desde que o governo federal apresentou em Brasília a proposta de Reforma da Previdência, muitos são os boatos e as dúvidas sobre o assunto, por isso, o Jornal Conesul News conversou com a advogada Samara Nidiane Oliveira Reis, bacharel em Direito pela Unigran (Centro Universitário da Grande Dourados), e possui escritório em Ponta Porã. Formada há oito anos, ela é presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da cidade princesinha dos ervais.

Samara se especializou em Direito e Processo Previdenciário pela PUC Minas. 

Confira a entrevista

Conesul News - A reforma criará um regime de previdência único para todos os trabalhadores?

Advogada Samara - Não, pois continuará existindo o Regime Geral de Previdência Social - RGPS – INSS, para trabalhadores celetistas da iniciativa privada, que trabalham com registro em carteira assinada. E também continuará a existir os Regimes Próprios dos servidores Públicos efetivos da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios.

CN - Já tenho idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar?

AS - A reforma não afetará aqueles que estão com tempo e idade de contribuição respeitando a fórmula 86/96 que será a soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado, pois tratam-se de direitos adquiridos, seja na modalidade de aposentadoria por idade rural seja na modalidade de aposentadoria por idade urbana, podendo inclusive utilizar o sistema de pontuação para escapar do fator previdenciário. Atualmente sem a aprovação da reforma as regras são as seguintes: Aposentadoria por idade urbana critérios de 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para homem. Para as mulheres a aposentadoria por idade urbana  é  de 30 anos de contribuição e 60 anos de idade no caso de mulheres. No caso dos trabalhadores rurais -  segurados especiais, a aposentadoria por idade rural  é   de 55 anos de idade para mulheres e 15 anos de contribuição ou de  comprovação de exercício da atividade rural e 60 anos de idade para homens e 15 anos de contribuição ou de comprovação do exercício da atividade rural.

CN - A reforma estabelecerá idade mínima de aposentadoria?

AS - Sim.  A proposta  da previdência apresentada pelo governo institui uma idade mínima de 65 anos de idade para homem e 62 anos de idade para as mulheres. Diante disso deixa de existir a aposentadoria por tempo de contribuição tornando para todos os segurados uma idade mínima para se aposentar. Atualmente, a aposentadoria por idade exige no mínimo 15 anos de contribuição , a proposta apresentada pelo governo pretende mudar esse tempo para 20 anos no caso de trabalhadores filiados ao INSS  e 25 anos para servidores públicos. Sendo de  65 anos de idade para homens, 62 anos de idade para mulheres e  e no mínimo de 20 anos de contribuição para ambos os sexos.

CN - A contribuição previdenciária do segurado especial continuará sendo sobre o valor da comercialização da produção?

AS - Não. Os  agricultores e agricultoras familiares continuam contribuindo com uma alíquota (um percentual) sobre o valor do  bruto da produção comercializada. Essa alíquota será definida  por Lei Complementar,  Não havendo comercialização da produção rural durante o ano civil, ou sendo insuficiente, o trabalhador terá que contribuir pelo valor mínimo ou a complementação necessária, ou seja a contribuição será sobre o salário mínimo e não sobre a comercialização do produto. Até que a Lei seja aprovada, transitoriamente, esse valor mínimo familiar será de R$ 600 por ano, como a atual alíquota de desconto sobre a produção (via Bloco de Notas de Produtor) é de 1,2%, para atingir esse valor mínimo o valor total  comercializado durante o ano (ano fiscal e não ano agrícola) é de R$ 50 mil por família. 

CN - O grupo familiar rural continuará protegido pela Previdência Social?

AS - A proposta do governo altera a analise da condição de qualidade de segurado, aos beneficiários da previdência que se enquadrem nessa modalidade, sendo a contribuição feita de forma individualizada e obrigatória sobre o valor do salário mínimo, será exigido contribuição mínima de 20 anos e de 60 anos de idade  tanto para homem como para mulher. Para ter direito aos benefícios previdenciários, no valor máximo de um salário mínimo, é necessário que a família contribua com um valor mínimo, que será definido pela Lei Complementar.

CN - O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e o indígena que exerce sua atividade em regime de economia familiar) poderá se aposentar com idade reduzida?

AS - Não, pois com a proposta esses trabalhadores  passarão a se enquadrar na modalidade de contribuição sobre a produção, sendo exigido a contribuição mínima de 20 anos e  60 anos de idade tanto para homem como para mulher. A proposta é de implementação de um cadastro de segurados especiais  para abastecer o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Com a reforma da previdencia proposta a partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo para o trabalhador rural.

CN - Como de fato funciona a regra de transição para homens e mulheres?

AS - Quem ainda não possui os requisitos básicos para a aposentadoria terá uma regra de transição baseada na pontuação a partir de 2020, Se a proposta for aprovada, quem estiver perto de se aposentar por tempo de contribuição pela lei atual poderá acessar a regra de transição e se aposentar mais cedo. A proposta do governo prevê idades mínimas na regra de transição a partir de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens. Essa idade aumenta gradativamente até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mulher 30 anos de contribuição – somatório da idade e tempo de contribuição  igual a 86 pontos. Homem 35 anos de contribuição -  somatório da idade e tempo de contribuição igual a 96 pontos. Sendo assim, estes deverão cumprir um período de contribuição adicional partindo dos 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens  equivalente ao número de meses exigidos até atingir uma somatória de 105 pontos. A regra de transição prevê, entretanto, “pedágio” de até 50% sobre o tempo que faltará para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem. A nova proposta acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição após a regra de transição. Exemplo: Por exemplo, uma mulher de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, precisa hoje de mais 5 anos para se aposentar. Se aprovada a reforma, deverá pagar um pedágio de 30% sobre os 5 anos restantes, ou seja, terá que trabalhar por mais 6 anos e 6 meses. Com isso, irá se aposentar aos 56 anos e meio, quando atingir 31,5 anos de contribuição. 

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