quinta, 28 de março de 2024
COVID-19

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história de Ponta Porã

Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 4,1% ao ano para 7,8% em 2020. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 27% no município

25 janeiro 2021 - 16h30Por Assessoria/Arpen-Brasil

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história de Ponta Porã. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil nos municípios, em 2002, nunca morreram tantos moradores da cidade em um só ano.

Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Ponta Porã em 2020 totalizaram 590, 7,8% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no município que era, até 2019, de 4,1% ao ano.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 3,6% na comparação entre os anos, passando de 220 para 228. Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 14%.

No estado do Mato Grosso do Sul, as mortes por doenças respiratórias cresceram 36,2% no mesmo período comparativo, registrando alta de 100% no número de casos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Em relação aos óbitos por causas cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 0,2%, com o maior aumento nas Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 12,7%

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Ponta Porã quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 27%.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também cresceram em 2020, com registro de aumento de 43,4% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nos casos por Acidente Vascular Cerebral (AVC), 112%, e Infarto, 37,2%. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que um morador do município morreu de COVID-19 em sua casa, no ano de 2020.

Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 23,8% no mesmo período comparativo, aumentando em 30,8% as mortes por doenças respiratórias, como Septicemia (39,3%), Insuficiência Respiratória (31,8%) e Pneumonia (19,3%). De acordo com os atestados médicos, 52 cidadãos do estado sul-mato-grossense morreram de COVID-19 em suas casas. No estado, os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 17% em 2020, com aumento de Causas Cardiovasculares Inespecíficas (40,9%), AVC (5,5%) e Infarto (10,8%).

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

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