quinta, 28 de março de 2024
PONTA PORÃ

Prefeitura declara situação de emergência e toque de recolher das 20h às 04h

22 março 2020 - 08h00Por Prefeitura de Ponta Porã

A Prefeitura de Ponta Porã declarou situação de emergência e toque de recolher a partir deste domingo, 22 de março, das 20 às 4 horas da manhã.

O objetivo é conter a expansão do Coronavírus que já tem um caso confirmado e outro suspeito no município.

Farmácias, supermercados, postos de gasolina e outros serviços essenciais funcionam até às 19h30.

Confira a íntegra do decreto:

 DECRETO N. 8.461, DE 21 DE MARÇO DE 2020.

Declara situação de emergência e estabelece toque de recolher no Município de Ponta Porã e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19

HELIO PELUFFO FILHO, Prefeito do Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

 

Considerando que na presente data restou oficialmente confirmado o primeiro caso do Novo Coronavírus, COVID-19, nesta cidade de Ponta Porã/MS, pela Secretaria de Estado de Saúde;

 

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Ponta Porã para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional:

Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.

 

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

II – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

III – poderão ser prorrogados os contratos da administração pública de acordo com a conveniência para manutenção dos serviços essenciais.

IV – fica autorizada a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial.

V – fica autorizada a sessão de bens, equipamentos, insumos e servidores de outros órgãos ou setores municipais para atendimento excepcional à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 20h00 às 04h00 do dia seguinte, em todo o território do Município de Ponta Porã, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.

  • 1º. As farmácias poderão funcionar até as 19h30 e, após esse horário, em regime de plantão;
  • 2º. Os supermercados minimercados, mercearias, açougues, postos de combustíveis, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários e demais serviços essenciais deverão fechar suas portas, diariamente, até as 19h30;
  • 3º. Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais não estão sujeitos ao toque de recolher.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.

 

Ponta Porã, 21 de março de 2020.

 

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal

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