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Prefeito de Ponta Porã é multado pelo TCE e terá de devolver 230 mil aos cofres públicos

Prefeito de Ponta Porã é multado pelo TCE e terá de devolver 230 mil aos cofres públicos

15 agosto 2012 - 00h00Por Fonte: TCE - Assessoria
O prefeito de Ponta Porã, Flávio Esgaib Kayatt foi multado em 400 Uferms, e deverá devolver aos cofres do município R$ 231.125,85 por causa de irregularidades e ilegalidades no Contrato nº 181/2010 firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda.

O contrato foi feito para a aquisição de medicamentos para atender o Hospital Regional e Unidades Básicas do Município.

O relatório do conselheiro Ronaldo Chadid foi aprovado durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS agora á tarde pelos conselheiros José Ancelmo dos Santos, Joaquim Martins de Araújo Filho e pelo procurador do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Os conselheiros do TCE consideraram irregular a prestação de contas da prefeitura de Ponta Porã, referentes a compras irregulares da prefeitura. De acordo com o conselheiro Ronaldo Chadid, o valor impugnado de R$ 231.125,85 que deve ser devolvido aos cofres públicos pelo prefeito, se refere ao “valor empenhado e não liquidado ou anulado, a fim de recompor o prejuízo causado ao erário. O Prefeito Flávio Kayatt deverá devolver essa quantia atualizada aos cofres do município no prazo de 60 dias”, afirma o conselheiro.

A Prefeitura também recebeu uma multa de 200 Uferms (3.252,00 reais) que também deverá ser paga em 60 dias.

Em outro processo também de 2010, foi examinada a formalização e execução financeira do contrato nº 197/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e a empresa Sol Alimentos Ltda - ME, visando à aquisição de pão e leite para os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 61.540,00.

Neste processo, A 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE também constatou ilegalidade na licitação, mas o Ministério Público de Contas do Tribunal não entendeu prudente a impugnação de valores por considerar a relevância do objeto adquirido e verificar que a despesa foi totalmente liquidada.

Nesse caso, o prefeito deverá também pagar outra multa de 200 Uferms (mais 3.252,00) também em 60 dias. Em seu voto o conselheiro Chadid explica que “o objeto do contrato, de significativa relevância social, foi devidamente cumprido, liquidado e pago, de modo que o valor empenhado no montante de R$ 74.212,97 obteve a destinação desejada, razão pela qual deixo de impugnar a despesa realizada”.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.



Luiz Junot

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