sábado, 20 de abril de 2024
LAGUNA CARAPÃ

Recomendação do MP visa regularizar destinação de verbas para atender menores

19 setembro 2019 - 10h45Por Dourados News

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 16ª e 17ª Promotorias de Justiça de Dourados,  recomenda à Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Laguna Carapã que se abstenham, sob pena de incidir, em tese, em ato de improbidade administrativa, de destinar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para despesas ligadas apenas genericamente à infância e à adolescência, como a distribuição de brindes e a realização de festejos em datas comemorativas.

A recomendação expedida pelos promotores considera que os recursos do FMDCA não devem ser destinados ao atendimento de políticas básicas ou de assistência, mas sim aos programas de proteção especial e socioeducativos delineados no art. 90 do ECA.

Contudo, informações prestadas pelo CMDCA traz empenhos referentes à prestação de serviços de entretenimento infantil, locação de brinquedos, aquisição de ovos de páscoa, balas, bolachas, pirulito e pipoca, demonstrando que a verba está sendo utilizada em desconformidade às normativas legais e administrativas.

Ainda de acordo com o documento, o uso do valor depositado no FMDCA para compra, distribuição de brinquedos, realização de evento comemorativo em razão do “Dia das Crianças” e congêneres (Natal, Páscoa e etc.) significa desvirtuar os propósitos do Fundo Municipal.

Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual recomenda ainda que a Prefeitura, Secretaria de Assistência Social e o CMDCA destinem os valores do Fundo Municipal exclusivamente à implementação e eventual manutenção de programas específicos de atendimento (programas de prevenção e proteção especial, socioeducativos de orientação/apoio/promoção familiar) voltados às crianças, aos adolescentes e, também, às  suas famílias; e incentivem a realização de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante procedimento específico de chamamento público, visando à democratização da distribuição dos recursos do FMDCA para entidades não-governamentais que trabalhem com crianças e adolescentes e estejam devidamente cadastradas no Conselho Municipal, tudo dentro das normativas legais.

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