quarta, 24 de abril de 2024
ORDEM DO DIA

Reserva de vagas na UEMS para quem reside no Estado segue para sanção

23 junho 2020 - 13h00Por ALMS

Em votação online realizada nesta terça-feira (23), os deputados estaduais aprovaram, em redação final, o  Projeto de Lei 311/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB), que dispõe sobre a reserva de vagas, para ingresso na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado.

A universidade reservará 10% das vagas nos cursos de graduação destinadas aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado por, no mínimo, 10 anos ininterruptos. "Vamos citar o curso de Medicina, que começa com 50 pessoas e no segundo ano 10 delas desistem, por exemplo. Para a complementação dessas vagas é realizado um processo seletivo, com 20% da cota aos candidatos negros e outros 20% aos indígenas. Par completar os 50% das vagas, propomos que 10% da cota seja para pessoas que moram em Mato Grosso do Sul, uma vez que são prejudicadas por candidatos que são de fora. Estão sendo gastos recursos provenientes dos impostos pagos pelos sul-mato-grossenses, nada mais justo que termos profissionais com ligação com nosso Estado", destacou Corrêa. O projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Duas proposições foram aprovadas em segunda discussão. O  Projeto de Lei 275/2019, de Marcio Fernandes (MDB), institui o Dia Estadual da Eletromobilidade, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de junho. O  Projeto de Lei 10/2020, de Evander Vendramini (PP), revoga as Leis 3.781, de 11 de novembro de 2009, e 4.112, de 17 de novembro de 2011. De acordo com o parlamentar, as revogações tornam-se necessárias, pois perderam a eficácia legislativa.

Já em primeira discussão, foram aprovados dois Projetos de Lei. O 88/2020, de autoria dos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp, ambos do PT, reconhece as atividades de ação social, realizadas por entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, como atividade essencial para aqueles em situação de vulnerabilidade a ser mantida em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

E o 98/2020, do deputado Professor Rinaldo (PSDB), estabelece a obrigação do Poder Público de realizar campanhas intensivas de conscientização e prevenção à violência autoprovocada durante o período de incidência da pandemia da Doença Infecciosa Viral (COVID-19).

Deixe seu Comentário

Leia Também

GERAL

Apenas 3% dos países terão taxa de fertilidade suficiente até 2100

GERAL

Pampa é o bioma brasileiro menos protegido por unidades de conservação

SAÚDE

Quedas levaram mais de 33 mil crianças ao SUS em 2023

LEVANTAMENTO

Acidentes de trabalho geraram R$ 387 mi em gastos previdenciários em Mato Grosso do Sul