O projeto de lei do Senado (PLS 181/2010), que ainda será votado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), permite as fanOSErmácias e drogarias lançarem a diferença entre o preço de custo e o de mercado como despesa operacional da empresa.
O Ministério da Saúde publicará uma lista de medicamentos que poderão ser vendidos nessas condições, conforme a proposta. O benefício será restrito aos aposentados com doenças crônicas, que façam uso contínuo desses medicamentos e que tenham sido atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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