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Polícia Militar Ambiental de Cassilândia autua frigorífico em R$ 10 mil devido a vazamento de amônia

13 pessoas precisaram de atendimento médico

23 novembro 2020 - 16h00Por PM-MS

Policiais Militares Ambientais de Cassilândia estiveram no frigorífico da cidade, no dia 20 deste mês, devido a denúncia sobre um vazamento de amônia (NH3), que teria afetado a alguns trabalhadores. A PMA apurou no dia com o responsável pela empresa e testemunhas, que durante a manutenção de equipamentos, acidentalmente ocorrera o vazamento do gás naquela data.

De imediato, os responsáveis teriam adotado as medidas de contenção do vazamento e dispensado aproximadamente 300 funcionários de uma ala de serviço do frigorifico, os quais tinham sido expostos ao gás, no entanto, sem grandes riscos à saúde. 13 funcionários que apresentaram sintomas de intoxicação foram encaminhados para a Santa Casa. Como a empresa estava solucionando os problemas, a PMA somente notificou os responsáveis o saneamento ambiental e atendimento adequado aos funcionários.

Hoje (23), a equipe voltou ao local e verificou que a empresa teria tomado as medidas adequadas no controle relativo aos funcionários expostos e à contenção rápida do gás, porém, depois de todas as avaliações, a PMA lavrou um auto de infração administrativo e aplicou multa de R$ 10.000,00, mesmo tendo sido tomadas as medidas corretivas ao ambiente no local, pois houve danos à saúde humana, tanto que as pessoas foram atendidas em hospital.

Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998), os responsáveis também poderão responder por crime culposo de poluição, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.

O auto de infração administrativo (multa inicial) lavrado constitui-se na primeira peça do processo administrativo, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Depois da ampla defesa da empresa autuada, o órgão julgador pode acatar, majorar, ou minorar o valor da multa aplicada, dentro do valor mínimo ao máximo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que é de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões).

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