A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (24) projeto de lei que estabelece critérios ao acesso dos partidos políticos aos programas gratuitos de rádio e televisão. Pela proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, a proposta que será incorporada à Lei Orgânica dos Partidos Políticos, só terão direitos ao funcionamento parlamentar na Câmara os partidos que, em cada eleição, obtivesse o mínimo de três representantes de diferentes estados.
Quanto às regras estabelecidas para o acesso aos programas partidários gratuitos, o projeto estabelece que o partido que eleger três deputados federais de diferentes estados terá direito a um programa anual, em rede nacional, de dez minutos. Já a legenda que eleger representante em, no mínimo, cinco estados e obtiver 1% dos votos válidos terá direito a um programa político de dez minutos a cada seis meses. Para tanto, o partido terá que ter representantes na Câmara dos Deputados na legislatura anterior.
A esses partidos está assegurada, também, a veiculação em rede nacional de rádio e televisão de um espaço de 20 minutos semestrais para as inserções de 30 segundos ou um minuto. O projeto estabelece, ainda, a veiculação nos estados de inserções no mesmo tempo que em rede nacional que somem 20 minutos por semestre.
Já os partidos que não atendam a nenhum dos critérios previstos na proposta aprovada pelo Senado é assegurada a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de cinco minutos
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