Proposta apresentada nesta manhã (29) na Assembleia Legislativa de MS, determina o atendimento preferencial e emergencial na realização de qualquer exame na fase de diagnóstico e tratamento da suspeita de câncer em crianças, adolescentes e adultos na fase jovem (entre 19 a 40 anos), no Estado.
Os exames e os tratamentos somente serão realizados mediante apresentação de um laudo médico atestando o pré-diagnóstico da doença.
O Poder Executivo poderá planejar estratégias específicas a fim de dar cumprimento ao estabelecido nesta Lei, garantindo a resolutividade dos serviços com o estabelecimento de indicadores, metas e prazos.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
O avanço precoce da doença em crianças, adolescentes e adultos na fase jovem, que não conseguem investigar, diagnosticar a doença a tempo, pelo Sistema Único de Saúde [SUS] está na justificativa do projeto.