sexta, 29 de março de 2024
POLÍTICA

Comissão vota contra MP que desobriga publicar balanços em jornais

13 novembro 2019 - 11h15Por G 1

A comissão mista do Congresso Nacional rejeitou na terça-feira, dia 12 de novembro, o parecer da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que recomendava a aprovação da medida provisória 896 de 2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a rejeição, foi aprovado um outro parecer, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que considera a Medida Provisória inconstitucional.

Agora, caberá ao plenário da Câmara votar o relatório de Rose de Freitas. Ainda não há data definida para a votação. Se o plenário aprovar o parecer, a medida provisória será arquivada.

A MP dispensa a publicação balanços em jornais diários de grande circulação. O texto altera a lei que trata das sociedades anônimas, cujo capital é divido em ações.

"A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio", estabelece a legislação.

A medida provisóriaretirou da lei a previsão de os balanços financeiros das empresas serem publicados por jornais de grande circulação, situados na mesma cidade que as companhias. De acordo com o texto rejeitado, os balanços passariam a ser divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O que são medidas provisórias?

O artigo 62 da Constituição estabelece que cabe ao presidente da República a edição de medidas provisórias "em caso de relevância e urgência".

As MPs têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas, para se tornar leis em definitivo, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Os parlamentares podem aprovar o texto enviado pelo governo ou fazer modificações.

Independentemente da redação aprovada, o texto segue para o presidente da República sancionar, sancionar parcialmente ou vetar.

Se o Congresso não aprovar a MP em até 120 dias, a medida perde a validade.

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