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Defesa diz ser 'impossível' Maluf ter desviado US$ 1 bi de obra

01 outubro 2011 - 07h50
Defesa diz ser 'impossível' Maluf ter desviado US$ 1 bi de obra

Folha.com

Em nota divulgada nesta sexta-feira (30), a defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) afirma ser "impossível" ele ter desviado US$ 1 bilhão da construção da avenida Água Espraiada, na zona sul de São Paulo, ao exterior, como mencionado ontem pelo ministro relator do STF (Supremo Tribunal Federal) durante julgamento sobre o caso.

"É inconsistente, e causa espécie, a menção feita pelo ministro relator do STF de que US$ 1 bilhão teriam sido desviados durante a construção da avenida Água Espraiada. É impossível, já que o mesmo ministro afirma que à referida obra teria custado à prefeitura cerca de R$ 700 milhões. Durante o processo a defesa de Paulo Maluf provará por meio de laudo pericial fidedigno a falsidade da imputação", diz o advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho.


O STF aceitou ontem, por 7 votos a 1, a denúncia contra o deputado e sua família pelo crime de lavagem de dinheiro. A Corte, no entanto, rejeitou a denúncia pelo crime de formação de quadrilha.

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o dinheiro lavado foi desviado de obras públicas quando Maluf foi prefeito de São Paulo (1993-1996), remetido ilegalmente ao exterior por doleiros e, por fim, "lavado" em investimentos feitos na Eucatex, empresa da família.

Também foram denunciadas pela Procuradoria outras dez pessoas, entre elas a mulher de Maluf, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otavio e outros familiares.


Durante o julgamento, o procurador-geral afirmou que a maior parte do dinheiro foi desviada por meio da construção da avenida Água Espraiada, na zona sul de São Paulo. "Essa obra, concluída em 2000, teve o custo final extremamente absurdo de R$ 796 milhões, ou cerca de US$ 600 milhões", disse. "Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem [de dinheiro]."

De acordo com Gurgel, o grupo foi denunciado por formação de quadrilha porque, pelo menos desde 1993, "associaram-se, de forma estável e permanente, com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos e efetivamente cometeram tais delitos consoante narrados minuciosamente na denúncia". Como Maluf tem mais de 70 anos, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição e não aceitaram julgá-lo por este crime. O mesmo entendimento foi usado no caso de sua mulher.

Gurgel também rebateu o que classificou de "mais relevantes" argumentos dos acusados. Entre eles, está a alegação de que a Lei 9.613, de março de 1998, não poderia ser aplicada aos fatos objeto da acusação, que teriam ocorrido antes da entrada em vigor da norma.

"Na verdade, os acusados foram denunciados por fatos que ocorreram entre os anos de 1993 a 2002. Todos sabemos que a lavagem de dinheiro é definida como crime permanente, cuja consumação prolonga-se no tempo, enquanto os bens, valores e direitos estiverem dissimulados e ocultos", afirmou.

Ele destacou ainda que, ao contrário do que afirma a defesa, o Ministério Público nunca investigou o caso diretamente. "Repito, para afastar qualquer dúvida quanto a esse tema: as provas que instruem a acusação foram obtidas em inquérito policial e por intermédio de cooperação jurídica internacional autorizada judicialmente."

A denúncia foi oferecida à 2ª Vara Criminal de São Paulo e chegou ao Supremo em fevereiro de 2007, após a diplomação de Maluf como deputado federal.

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