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Eleição para prefeito em Caarapó será no dia 25 de novembro

10 outubro 2018 - 15h45Por Da redação

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aprovou em sessão plenária na tarde de ontem (9/10), a resolução que estabelece o calendário eleitoral para realização de eleições suplementares em Caarapó, decorrentes da cassação do prefeito Mário Valério (PR) e de seu vice, Martin de Araújo (DEM), eleitos em 2016.

De acordo com o site Caarapó News, a data foi marcada para o dia 25 de novembro para realização da votação e determina também instruções e o calendário eleitoral. A chapa havia vencido o pleito com 9.718 votos. O processo eletivo extraordinária ocorrerá em meio ao segundo turno das eleições deste ano.

Pelo calendário, partidos e coligações terá entre os dias 15 e 21 de outubro para realizarem suas convenções, com o registro de candidaturas sendo autorizado até 25 de outubro. A propaganda eleitoral será realizada entre os dias 26 de outubro e 24 de novembro, com a vocação ocorrendo no dia 25. Com isso, serão 42 dias entre a data inicial das convenções e a votação, e 66 dias até a diplomação.

A cassação foi decretada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 28 de agosto, restabelecendo os efeitos de decisão expedida em dezembro de 2016 pela juíza eleitoral Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 28ª Zona Eleitoral –revertida no TRE.

Valério e Araújo foram acusados de abuso de poder econômico, por meio da distribuição de combustíveis para eleitores participarem de uma carreata, e uso de indevido dos meios de comunicação na eleição. Prefeito e vice anunciaram que entrariam com recurso da decisão.

 Confira o calendário eleitoral de Caarapó

a) 15 a 21 de outubro: convenções;
b) 25 de outubro: último dia para registro das candidaturas;
c) 26 de outubro: início da propaganda;
d) 24 de novembro: último dia da propaganda (total de 30 dias);
e) 25 de novembro: dia da eleição
f) 30 de novembro: último dia para entrega da prestação de contas
g) 19 de dezembro: último dia para a diplomação
Das convenções até a eleição: 42 dias

Das convenções até a diplomação: 66 dias

A resolução pode ser acessada pelo Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (10), a partir da página 03. Acesse pelo link: http://www.tre-ms.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eleitoral-djems-1

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