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Lei de Ramão de Deus beneficia usuários do SUS em Ponta Porã.

Lei de Ramão de Deus beneficia usuários do SUS em Ponta Porã.

05 outubro 2011 - 20h50
Divulgação (TP)

O vereador Ramão de Deus, presidente da Câmara de Ponta Porã, apresentou no plenário da casa o projeto de lei Lei nº 3823, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no município. Logo após aprovado pelo plenário da casa, o projeto foi sancionado pelo prefeito Flávio Kayatt no último dia 22 de setembro deste ano, e se tornou lei, e terá que ser cumprido.

De acordo com a Lei feita por Ramão de Deus baseada no artigo 196 da Constituição Federal, os usuários do SUS em Ponta Porã devem ter um atendimento digno, ser tratado pelo seu nome e não por números, poder identificar os funcionários da saúde através de crachás visíveis e legíveis, alem de receber informações claras sobre o diagnóstico, exames, riscos e benefícios, duração do tratamento.

O paciente também, a partir da aprovação da Lei 3823, poderá receber cópia do prontuário de forma legível no ato da comunicação de sua alta; receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com o nome do profissional; receber suas receitas com o nome do medicamento genérico, de forma legível e sem códigos ou abreviaturas.

Outro ponto de importância fundamental é que a partir de agora, o paciente, se quiser, pode ser acompanhado nas consultas e internações por uma pessoa por ele indicada e quando se tratar de criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integralmente durante esse período.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá dar ampla divulgação desses direitos dos
usuários do SUS no município e a fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Conselho Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária.



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