sexta, 19 de abril de 2024

O candidato do DEM à sucessão do prefeito Cláudio Barcelos, Pedrinho Rodrigues, também tenta se defender na Justiça de pedido semelhante

O candidato do DEM à sucessão do prefeito Cláudio Barcelos, Pedrinho Rodrigues, também tenta se defender na Justiça de pedido semelhante

19 julho 2012 - 16h00
Conjuntura Online

Diante do pedido de impugnação feito ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por adversários políticos, o comando da campanha do PT à prefeitura de Tacuru assegura que Márcia Regina Norbutas se filiou ao partido dentro do partido permitido por lei.


Márcia teve o pedido de impugnação pedido pelo candidato a vereador, Pedro Celestino Bruno (PMDB) em nome da coligação Unidos por Tacuru, e também por Nivaldo Francisco dos Santos, que se basearam na data da filiação da candidata.


A coordenação da campanha e o PT esclarecem que a filiação foi remetida dentro do prazo em lista especial emitida pelo magistrado responsável pelo Cartório Eleitoral da Comarca e disponibilizado ao público por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


O candidato do DEM à prefeitura, Pedro Paulo Rodrigues, o Pedrinho Rodrigues, também tenta se defender de ação semelhante junto ao TRE. Porém, com risco maior de ficar fora da disputa, uma vez que teve suas contas rejeitadas e tidas como irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).


IRREGULARIDADES


A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura se trata de medida judicial eleitoral de natureza contenciosa que visa impedir o deferimento do registro da candidatura de determinada pessoa à disputa eleitoral, seja em razão da falta das condições de elegibilidade, seja por incidência de alguma das causas de inelegibilidade, previstos no art. 14, § 3º e seguintes da CF e art. 1º da Lei Complementar 64/90, ou ainda, em virtude de inobservância de formalidade legal pertinente ao registro de candidatura (como v.g., a juntada dos documentos que trata o art. 11, § 1º da Lei das Eleições).


No tocante às causas de inelegibilidade, frise-se que podem ocorrer causas de inelegibilidade originária (desvinculada da idéia de imposição de sanção por ato ilícito, como no caso de parentesco com o chefe do executivo), bem como a chamada inelegibilidade cominada ou sanção (cuja ocorrência é conseqüência de imposição de sanção, como nos casos de condenação criminal e improbidade administrativa).


Este é caso de Pedrinho Rodrigues, que aguarda decisão da Justiça Eleitoral para lançar sua candidatura oficialmente.


O fato da irregularidade ocorreu quando Pedrinho esteve à frente da Câmara de Vereadores, época em que houve um repasse de verbas da prefeitura feito de forma irregular e não foi contestado pelo presidente da Casa.


Todo o processo de irregularidades com verbas pública estão sendo analisados pela Justiça caso a caso.


No caso do candidato do DEM, o Ministério Público também entrou com o pedido de impugnação.

Deixe seu Comentário

Leia Também

50+

Funtrab e rede supermercadista lançam 'Feirão da Empregabilidade' para contratação de profissionais

DETRAN-MS

Curso especial para condutores infratores ultrapassa 90% de aprovação

DESENVOLVIMENTO

Com R$ 3,2 bilhões, MS teve aumento de 227% nos investimentos públicos nos últimos três anos

TRAGÉDIA

Mãe e filho morrem e três ficam feridos em acidente no domingo de Páscoa