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Descaso com semiaberto do EPAM pode parar em Corte Internacional

27 agosto 2011 - 07h20
Descaso com semiaberto do EPAM pode parar em Corte Internacional

Agazetanews




O descaso com o setor do regime semiaberto do Estabelecimento Penal de Amambai (EPAM) poderá levar o governo e o Estado de Mato Grosso do Sul a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial autônomo com sede em San Juan em Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos em vigor.

Entre as conseqüências, ao ser submetido a uma corte dessa magnitude, está a possibilidade da inclusão do nome do Estado e do governo de MS na lista mundial dos estados e governos que desrespeitam os direitos humanos, além de sansões diversas.

Ameaça partiu do MPE e da Defensoria

A ameaça da ação que poderá colocar o Estado na lista negra da Corte Internacional, partiu do Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Amambai, Dr. Eteócles Brito Mendonça Dias Júnior e do Defensor Público da Comarca, Dr. Marcelo Marinho.

Desde que dois incêndios destruíram as já precárias instalações que abrigavam o regime semiaberto do Estabelecimento Penal, o Ministério Público e a Defensoria vem cobrando do Governo do Estado, a construção de um novo presídio para abrigar os detentos que cumprem pena no regime, já que a Prefeitura de Amambai já disponibilizou uma área para tais fins, mas não tem obtido respostas.

Em fevereiro deste ano, após um primeiro incêndio que destruiu parte do prédio, os dois segmentos, Ministério Público e Defensoria, protocolaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, determinando ao Governo do Estado a adoção de medidas para sanar o problema.

O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Amambai, Dr. César de Souza Lima acatou o pedido e por meio de liminar, determinou ao Governo do Estado a reconstrução do setor danificado pelo fogo, bem como a contratação, por meios legais, de pelo menos quatro agentes penitenciários para atender ao semiaberto.

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS) recorreu da decisão judicial, o Desembargador Soncini Pimentel, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado derrubou a liminar concedida em primeira entrância e o TJ/MS confirmou a decisão do Desembargador.

Situação atual é caótica

Depois que um novo incêndio destruiu, em junho deste ano, a ala restante do setor, os presos 23 detentos que cumpriam pena no regime semiaberto, bem como os detentos do regime aberto, que passavam as noites no presídio, ficaram sem abrigo.

Com intervenção do Poder Judiciário alguns detentos cujas residências eram em outras comarcas, acabaram transferidos para cumprirem o resto da pena em suas comarcas de origem, mas a maioria permaneceram no âmbito da Comarca de Amambai.

Sem local para abrigar os reeducandos, a Justiça, com aval do Ministério Público Estadual, liberou os detentos para trabalhar durante o dia como já faziam anteriormente e permanecerem em suas residências durante o período noturno.

Os detentos com residência em Amambai ou que conseguiram se alocar em residências no município, passaram a assinar livro diariamente no presídio, já os detentos residentes em Coronel Sapucaia, município que pertence a mesma Comarca, assinam apenas duas vezes por semana.

Acontece que alguns desses reeducandos liberados para permanecer em casa, por falta de fiscalização, já deram alterações, voltaram a ser presos pela polícia e tiveram o regime regredido para o fechado, como já ocorreu com outros 40 detentos que tinham ganhado direito a progressão de regime na Comarca nos últimos dez meses.

Hoje pelo menos 50 detentos entre semiaberto e aberto, que deveriam passar as noites no presídio estão livres nas ruas da cidade.

Alguns deles, que são de outros estados ou de localidades distantes de Amambai, sem familiares por perto e sem dinheiro para se quer alugar uma quitinete ou se alimentar, vivem dependendo de favores e acabam voltando diariamente ao presídio para se alimentar, sob pena de passarem fome nas ruas ou até ter que cometerem novos delitos para conseguir alimento.

No fechado situação também é drástica

Se a situação do regime semiaberto do EPAM está em estado caótico, como classifica o Promotor de Justiça, Dr. Eteócles Brito Mendonça em seu último relatório sobre a situação do presídio, no setor do regime fechado as condições não são muito diferentes.

Atualmente o presídio, que tem 12 celas e capacidade para 67 homens, está abrigando 204 detentos.

Em celas onde a capacidade é para seis internos estão acondicionados 19 detentos. Em celas menores, onde a capacidade é para 4 presos estão amontoados pelo menos 13 homens.

Na maior das celas, a cela destinada para adaptação dos presos recém chegados, que tem capacidade para abrigar 10 detentos estão acondicionados 19.

Na ala feminina do presídio a situação também é calamitosa. A cela tem capacidade para abrigar cinco mulheres, mas atualmente está com 15 detentas, três vezes mais que a capacidade normal..

Apesar da superlotação e a vulnerabilidade das instalações do presídio, que tem estrutura de cadeia pública, tanto é que é classificado como de “segurança mínima”, apenas 4 agentes penitenciários, dois homens e duas mulheres, são disponibilizados pelo Estado para tomar conta dos mais de 215 detentos.

Problema de superlotação é antigo

Nesse momento o regime fechado do Estabelecimento Penal de Amambai está extrapolando todos os limites no que diz respeito a superlotação, mas o problema não vem de hoje.

Já por conta dessa questão, visando barrar a superlotação, no ano de 2006 o Juiz Corregedor, Dr. César de Souza Lima, baixou uma determinação que perdura até os dias atuais, proibindo a entrada no EPAM e nas delegacias de Polícia Civil de Amambai e Coronel Sapucaia, de presos com mandados de prisão de outras comarcas ou de fora do Estado.

Quando correrem prisões nessas condições, salvo em situações mais extremas, os organismos policiais responsáveis pelas prisões também acabam ficando responsáveis em providenciar o encaminhamento do detento para a localidade de onde seu mandado de prisão foi expedido.

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