O conselheiro Ronaldo Chadid considerou irregular o procedimento licitatório realizado pela prefeitura de Terenos para contratação de serviços na área contábil, pois a ordenadora de despesas, prefeita Carla de Castro Rezende Diniz Brandão, não apresentou os documentos necessários para aprovação das contas, devendo ressarcir aos cofres do município a importância de R$ 135 mil, além de recolher multa no valor de 100 Uferms.
Ainda sob a relatoria do conselheiro Chadid, no processo que trata do contrato administrativo referente à aquisição de materiais para manutenção de bens móveis e imóveis do município de Bonito, o prefeito municipal Leonel Lemos de Souza Brito foi multado em 171 Uferms por não apresentar documentos que comprovem a total execução das despesas e ainda deverá devolver ao município o valor impugnado de R$ 30.852,69.
Já Jerson Domingos considerou três processos irregulares de um total de 20 que analisou, votou pela irregularidade da prestação de contas da execução financeira do contrato administrativo nº 37/2010 celebrado pela Prefeitura de Nova Alvorada do Sul para prestação de serviços de consultoria nos programas sociais do município. O ex-prefeito Arlei da Silva Barbosa deverá arcar com a devolução do valor impugnado de R$ 5.011,00 e ainda pagar multa de 100 Uferms.
Por fim, o conselheiro José Ricardo Cabral relatou 31 processos, todos regulares. Alguns órgãos do Estado tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelo conselheiro, dentre elas a Prefeitura Municipal de Deodápolis, onde a prefeita Maria das Dores de Oliveira Viana foi multada em 117 Uferms pelo envio de documentos fora do prazo à Corte de Contas.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
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