quinta, 25 de abril de 2024

Bebê anencéfalo não resiste ao parto e morre

Bebê anencéfalo não resiste ao parto e morre

20 abril 2012 - 15h40
G1


A dona de casa, Neide da Silva Souza, 31 anos, moradora do município de Barra dos Coqueiros que estava grávida de oito meses de um bebê anencéfalo estava sentindo fortes dores na barriga desde a noite da quinta-feira (19) e entrou em trabalho de parto na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes ,em Aracaju, na manhã desta sexta-feira, mas o bebê não resistiu e morreu durante o parto.

A assessoria de imprensa da maternidade informou que o parto foi normal, a mulher permanece em observação e se recupera bem. Na sexta-feira (13), os médicos realizaram procedimento para drenagem do polidrâmnio (excesso de líquido amniótico no útero, comum nesses casos).

A técnica foi utilizada com objetivo de aliviar o desconforto respiratório da paciente que voltou para casa e retornou à unidade de saúde após sentir as contrações.

Após três gestações sem nenhum tipo de problema, a dona de casa não teve o mesmo resultado com a quarta gestação, do sexo masculino. O bebê que carregou em seu ventre há oito meses foi diagnosticado com anencefalia (ausência de cérebro). Tudo começou quando a dona de casa passou a sentir uma queimação no estômago e cólicas abdominais.
“Ao sentir diariamente fortes dores na barriga fui ao Centro de Referência da Mulher e lá fui informada pelo médico dos meus cinco meses de gravidez. Ao realizar uma ultrassonografia o doutor desconfiou de uma possível má formação do bebê e consequentemente do risco que estava correndo na gestação”.

Drama
A dona de casa viveu um drama para execução do parto que precisou ser feito antes dos nove meses de gestação. “O doutor passou uma bateria de exames para que o mais rápido possível fosse feito o meu parto, pois só com eles consigo dar início aos procedimentos. Inclusive antecipou meu atendimento devido o risco de morte, mas primeiro tenho que tê-los em mãos”.
Neide ainda recorreu à maternidade Nossa Senhora de Lourdes, mas nada pode ser feito a não ser tomar uma medicação. “Passei um bom tempo tomando soro e depois fui liberada com a alegação que um parto como o meu só podia ser feito com autorização judicial”.
Secretaria
Segundo informações da assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde de Sergipe, gravidez de anencéfalo não se enquadra na legislação de aborto legal porque não é ocasionada por estupro e não coloca em risco a vida da mãe.
No entanto, a manifestação do desejo dos genitores de interromper, manifestação essa expressa por meio jurídico, pode ser atendida pelo magistrado se assim o entender coerente e determinar ao serviço de saúde a realização. A assessoria da Secretaria destacou que no caso específico, o aborto não é 'legalizado', mas se a gestante solicitar via Ministério Publico, ela terá provavelmente um parecer positivo.
Sobre uma possível prioridade ao atendimento da gestante, a explicação da assessoria é que os serviços de Pré-Natal não tem porque atender com prioridade a gestante cujo feto tem um prognóstico de inviabilidade, por não produzir intervenções a serem feitas no pré-natal que melhorariam ou resolveriam seu problema.

Os serviços, no entanto, em especial na atenção primária devem estar organizado para acolher esta família e ofertar suporte do ponto de vista psicológico e de ordem social. Nesses casos o setor de saúde deve encaminhar a gestante para solicitação via justiça. E só realizar o procedimento com a autorização judicial.

Deixe seu Comentário

Leia Também

GERAL

Apenas 3% dos países terão taxa de fertilidade suficiente até 2100

GERAL

Pampa é o bioma brasileiro menos protegido por unidades de conservação

SAÚDE

Quedas levaram mais de 33 mil crianças ao SUS em 2023

LEVANTAMENTO

Acidentes de trabalho geraram R$ 387 mi em gastos previdenciários em Mato Grosso do Sul