A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em caso de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, domésticos ou não.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator ajustou a redação, mantendo a intenção original da proposta.
“A multa prevista pelo cometimento de delitos ambientais se revela, de fato, significativamente baixa, sendo incapaz de, além de punir adequadamente o infrator, impedir novos atos atentatórios”, disse Matheus Laiola.
O substitutivo aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais e não muda o valor máximo das multas, que hoje pode chegar a R$ 50 milhões.
Cães e gatos
Segundo o deputado Célio Studart, a Lei Sansão definiu em 2020 que os crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor).
“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, disse.
“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento do valor da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.