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Justiça julga inconstitucional Lei da Pesca de MS e proíbe petrechos

Justiça julga inconstitucional Lei da Pesca de MS e proíbe petrechos

05 dezembro 2014 - 11h30Por G1 MS
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) julgaram, por unanimidade, inconstitucional a Lei da Pesca de Mato Grosso do Sul, por vício material. A legislação estadual liberava uso de equipamentos considerados predatórios, que passam a ser proibidos.

O acórdão com a decisão foi publicado no Diário da Justiça do dia 20 de novembro e foi divulgado nesta quinta-feira (4) pelo site do TJ-MS.

A lei estadual autorizava pessoas que não vivem da pesca a exercer a atividade irregularmente e, no artigo 8º, autorizava a utilização de petrechos como joão-bobo, boia fixa, cavalinho e anzol de galho, considerados predatórios e proibidos na Lei Nacional da Pesca, que passa agora a reger a atividade no estado.

Com a inconstitucionalidade da lei estadual, quem for pego utilizando os petrechos considerados predatórios pode ser multado ou detido. As multas podem chegar a R$ 100 mil e, em caso de condenação, a pena é de um a três anos de prisão.


OAB-MS

A ação de inconstitucionalidade da Lei nº 3.886/2010 foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-MS), por entender que a lei teria emendas que não foram objetos de aprovação na Assembleia e que estabeleceu um padrão prejudicial aos recursos pesqueiros e ao meio ambiente.

Na ação, a OAB destaca que o Pantanal Sul-Mato-Grossense é área de preservação ambiental e a lei contraria a constituição, que impõe ao estado o dever de defesa do meio ambiente. Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncino Pimentel, a lei promoveu alteração da política ambiental e ampliou as chances de captura de pescado, contrariando as normas de proteção ao meio ambiente.

Os efeitos da decisão foram considerados sem efeito retroativo, ou seja, aos fatos ocorridos nos efeitos da lei devem permanecer inalterados. As multas e sanções aplicadas não podem ser objeto de futuras ações de restituição de valores.

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