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Marido de grávida morta já havia perdido 1ª mulher e filho em acidente

Marido de grávida morta já havia perdido 1ª mulher e filho em acidente

03 janeiro 2012 - 14h30
G1


O marido da mulher grávida de 7 meses que morreu em uma colisão entre veículos no domingo (1º), na Zona Sul de São Paulo, havia perdido a primeira esposa e um filho em outro acidente, informou o Jornal Nacional nesta segunda-feira (2). Segundo a polícia, o condutor do veículo envolvido na batida, o representante comercial Carlos Alberto de Souza Fiori, de 29 anos, estava embriagado. Ele foi preso em flagrante.

A colisão ocorreu no cruzamento das avenidas Professor Abraão de Morais e Bosque da Saúde, no bairro Jardim da Saúde. A família da comerciante Lilian Maria dos Santos, de 30 anos, voltava da festa de réveillon na casa de parentes, em Diadema, no ABC.

Além da mulher, seu marido, a filha do casal, de 8 anos, e uma sobrinha também estavam no carro. Com o impacto da batida, Lílian foi arremessada para fora do carro e morreu.

Os médicos fizeram um parto de emergência na tentativa de salvar o bebê, mas ele também morreu. Fotos feitas logo após o acidente mostram o interior do veículo do representante comercial. Dentro do carro havia latas de cerveja, garrafas de vodka e de cachaça.

Exames comprovaram que Fiori bebeu antes de dirigir. Ele foi preso e indiciado por duplo homicídio. “Homicídio esse doloso, tendo visto que ele assumiu o risco de produzir o resultado ao ingerir bebida alcoólica e trafegar em velocidade não compatível com o local”, disse o delegado Airton Santeamore.

Ainda em estado de choque, o marido de Lílian só deve depor na terça (3) para esclarecer se era ele ou Lílian quem dirigia o carro na hora do acidente.

Embriaguez
Esse não foi o primeiro acidente em que Fiori se envolveu. Na polícia ele já tinha registro de um outro em 2008. E em 2010 ele foi pego embriagado no teste de bafômetro em uma blitz da lei seca. Mesmo assim, ele dirigia regularmente porque mantinha a carteira de habilitação.

Segundo a Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a legislação permite a suspensão da carteira numa autuação comum, em que o motorista dirige alcoolizado. Mas não foi isso o que aconteceu com Fiori.

Se há crime e o motorista está embriagado, autoridades costumam esperar o fim do processo para suspender a habilitação. “As autoridades não têm o costume de fazer isso porque poucas conhecem o Código de Trânsito Brasileiro. Quando o juiz não faz isso de oficio ou quando o Ministério Público ou o delegado não pedem isso ao juiz, eles estão se omitindo e permitindo que aquele indivíduo que não deveria mais estar dirigindo continue dirigindo mesmo sendo processado”, disse o advogado Maurício Januzzi, presidente da comissão.

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