terça, 23 de abril de 2024

Mercados e bancos terão de garantir espaços adaptados

Mercados e bancos terão de garantir espaços adaptados

05 dezembro 2014 - 08h30
Foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a Lei 4.591, de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PDT), que obriga supermercados e agências bancárias a disponibilizarem ao menos um caixa de cobrança com espaço e equipamentos adaptados para cadeirantes, pessoas com a mobilidade reduzida ou até mesmo de estatura baixa.

O projeto começou a tramitar em agosto deste ano, passou por todas as comissões e chegou ao plenário com pareceres favoráveis, sendo confirmado pelos deputados presentes à sessão do dia 4 de novembro. Após aguardar o prazo para manifestação do Executivo – que poderia vetar ou sancionar – a lei foi promulgada pela Assembleia e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4).

Segundo o aprovado, os corredores ao lado dos caixas nos supermercados devem ter pelo menos 90 centímetros de largura para facilitar a passagem e placas indicando o caixa especial. Para transações bancárias, os guichês e caixas eletrônicos serão adaptados devendo prestar os mesmo serviços que os demais e dar mais acesso aos cadeirantes para facilitar a digitação no teclado e visibilidade no visor do equipamento.

Conforme relata o deputado, apesar de várias normas já existentes no país, as pessoas portadoras de necessidades especiais são submetidas à umas série de restrições no convívio social e no contexto econômico.

A Lei 4.591 passa a vigorar 120 dias após sua publicação, ou seja, a partir de abril do próximo ano. Caso os estabelecimentos não cumpram com as normas prevista na Lei, serão multados e em caso de reincidência o valor poderá ser dobrado.

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