Depois da fase de testes e homologação, o aplicativo foi aprovado, de acordo com instrução normativa publicada no dia 24 de dezembro, no Diário Oficial da União http://goo.gl/wW6L5R. O programa é de reprodução livre.
A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior e os pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).
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