segunda, 07 de outubro de 2024
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto criminaliza conduta de chefe do Executivo que não cumpre jornada mínima

25 agosto 2022 - 15h30Por Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2078/22 criminaliza a conduta do chefe do Poder Executivo que não respeita a jornada mínima de trabalho. Pelo texto, incorrerá em crime de responsabilidade contra a probidade na administração o presidente da República ou o governador que cumprir jornada inferior a oito horas nos dias úteis, salvo motivo justificado.

Já o prefeito que não cumprir a jornada cometerá infração político-administrativa sujeita a julgamento pela Câmara dos Vereadores.

A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o objetivo da medida é punir administradores públicos excessivamente ociosos.

“O exercício do Poder Executivo é tarefa árdua. Mandato não é prêmio para ociosos, mas missão pública a ser cumprida”, afirma Kataguiri. “Se a lei trabalhista exige uma carga de trabalho de 44 horas semanais, é justo que o chefe do Executivo trabalhe, no mínimo, oito horas diárias, durante os cinco dias úteis da semana, cumprindo carga de 40 horas semanais – inferior à da maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.”

O texto altera a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, e o Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votado pelo Plenário da Câmara.

 

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