O Projeto de Lei 2078/22 criminaliza a conduta do chefe do Poder Executivo que não respeita a jornada mínima de trabalho. Pelo texto, incorrerá em crime de responsabilidade contra a probidade na administração o presidente da República ou o governador que cumprir jornada inferior a oito horas nos dias úteis, salvo motivo justificado.
Já o prefeito que não cumprir a jornada cometerá infração político-administrativa sujeita a julgamento pela Câmara dos Vereadores.
A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o objetivo da medida é punir administradores públicos excessivamente ociosos.
“O exercício do Poder Executivo é tarefa árdua. Mandato não é prêmio para ociosos, mas missão pública a ser cumprida”, afirma Kataguiri. “Se a lei trabalhista exige uma carga de trabalho de 44 horas semanais, é justo que o chefe do Executivo trabalhe, no mínimo, oito horas diárias, durante os cinco dias úteis da semana, cumprindo carga de 40 horas semanais – inferior à da maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.”
O texto altera a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, e o Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votado pelo Plenário da Câmara.