O Projeto de Lei 1586/22 determina a cobrança de Imposto de Exportação sobre um conjunto de alimentos estratégicos para a dieta básica dos brasileiros quando houver algum risco ao abastecimento interno. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.578/77, que instituiu esse tributo no País.
A proposta deixa de fora os produtos elaborados ao prever que, mediante ato do Poder Executivo, estariam sujeitos ao Imposto de Exportação:
- soja, milho e arroz, na forma de grãos, quando os estoques públicos estiverem em volume abaixo de 10% das previsões de consumo nacional desses produtos; e
- carnes de frangos, bovinos e suínos, na forma in natura, nas situações de ameaça à regularidade do abastecimento interno.
“A proposta visa corrigir uma contradição que afronta o interesse público no País: a abusividade dos volumes de alimentos exportados em contexto de volatilidade de preços e de insuficiência no abastecimento interno”, afirmaram os autores da proposta, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) e outros 13 parlamentares.
“Em 2021, foram enormes as perdas de safra principalmente por conta da seca no Sul. O Brasil exportou 20,4 milhões de toneladas de milho quando enfrentávamos dificuldades para atender o mercado doméstico, e importamos 3,2 milhões de toneladas de milho a preços internacionais estratosféricos”, notaram os autores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.