Vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa poderão receber pensão alimentícia.
É o que prevê o projeto de lei (PL 1.433/2022), apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Pela proposta, o juiz definirá o valor da pensão, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família.