A lei do deputado Orro também obriga os bancos a disponibilizarem caixas eletrônicos que tornem possível a visão e o manuseio por parte dos cadeirantes. De acordo com a proposta, estabelecimentos com mais de seis caixas registradoras de preços deverão oferecer ao menos um caixa de cobrança devidamente adaptado aos critérios básicos de trânsito, integração e acessibilidade em geral, além do atendimento prioritário previsto na legislação.
Para isso, os corredores ao lado das máquinas especiais têm que ter pelo menos 90 centímetros de largura, para facilitar a passagem. Os locais deverão atender aos critérios básicos de trânsito, integração e acessibilidade em geral, além do atendimento prioritário previsto na legislação.
Apesar de várias normas já existentes no país, as pessoas com deficiência são submetidas a restrições no convívio social e no contexto econômico, pois são poucos os mercados e bancos adaptados para atender conforme as necessidades de acesso dos cadeirantes, a não ser quando há previsão legal de sua obrigatoriedade.
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