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Julgamentos em 2º Grau aumentam na modalidade virtual

02 julho 2021 - 12h45Por TJMS

Desde a assinatura do primeiro acórdão de julgamento totalmente virtual, em uma sessão da 2ª Câmara Cível, em setembro de 2018, o Tribunal de Justiça de MS vem investindo nesse formato de julgamento. Com a chegada da pandemia, os números começaram a mostrar que em 2020 os julgamentos virtuais foram a maior parte.

Nessa etapa dos julgamentos, os recursos sem sustentação oral e os que estiverem prontos para julgamento são incluídos em ambiente virtual, acelerando a tramitação e permitindo mais espaço na agenda dos membros dos colegiados.

Além disso, a modalidade trouxe nova facilidade para os magistrados, que é a de expressar seus votos em tempos e lugares distintos das sessões de julgamentos presenciais/telepresenciais. Isso significa que os votos são apresentados nos processos julgados virtualmente no mesmo ambiente tecnológico, agilizando a publicação dos acórdãos e com a mesma qualidade e eficiência na prestação jurisdicional.

Entretanto, para que não haja confusão, os julgamentos virtuais são diferentes dos atuais telepresenciais, que foram implementados durante a pandemia para substituir, ainda que momentaneamente, os julgamentos presenciais em segundo grau de jurisdição.

Números – Comparados os primeiros semestres de 2019 e 2020 é possível notar que houve 2.106 e 17.655 julgamentos virtuais finalizados, respectivamente. Em 2021, de janeiro a junho foram concluídos 23.152 julgamentos virtuais e apenas 9.447 julgamentos presenciais/telepresenciais.

Atualmente, a 2ª Câmara Criminal, a 2ª Seção Criminal e a Seção Especial Criminal são os únicos colegiados que ainda não utilizam essa modalidade. Além disso, recentemente o Órgão Especial e a Vice-Presidência passaram a aderir aos julgamentos virtuais.

Importante lembrar que o Provimento nº 411, que disciplina os julgamentos virtuais no TJMS, foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os Tribunais de Justiça de todo o país interessados em aderir ao julgamento virtual, como exemplo das garantias constitucionais e legais do processo.

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