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Proteção à criança e adolescentes - Ponta Porã mantém mobilização contra abuso e exploração sexual

Proteção à criança e adolescentes - Ponta Porã mantém mobilização contra abuso e exploração sexual

21 maio 2012 - 15h59
Divulgação (TP)

Ponta Porã continua engajada no trabalho de conscientização para prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.


A mobilização é feita através das atividades do Projeto “O ABUSO SEXUAL ESCONDE MEDOS. SEJA A VOZ DAQUELES QUE NÃO PODEM FALAR”, desenvolvido pelo CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social,mantido pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho. A programação é referente ao 18 de Maio.


O “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, no dia 18 de Maio, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. Esse dia foi escolhido, porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.


A intenção do 18 de Maio é destacar a data para mobilizar, sensibilizar. O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é uma dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida.


Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais. Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção, a orientação e a proteção a partir do adulto.
Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.

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