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Procon de Ponta Porã fez mais de 2.229 atendimentos em 2015

Procon de Ponta Porã fez mais de 2.229 atendimentos em 2015

17 dezembro 2015 - 07h45Por Assessoria


Até o final de novembro deste ano, o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) de Ponta Porã efetuou 2229 atendimentos a reclamações de consumidores, sem contar outros 484 procedimentos tidos como retornos e não contabilizados. Estes números, divulgados na manhã desta terça-feira (15), ainda vão aumentar, já que o relatório total de atividades de 2015 só deverá ser computado no começo de 2016.

A instituição é mantida pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã e os procedimentos incluem atendimentos físicos e digitais (consumidor.gov) e email: procon_pp@hotmail.com. No mesmo período, o órgão instaurou 100 processos administrativos e encaminhou 11 procedimentos jurídicos para a Polícia Civil, aos juizados especiais ou à Defensoria Publica Estadual.

Ao divulgar o relatório parcial, o coordenador do Procon, Dr. Marcelo Corrêa, destacou que o órgão é regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, lembrando que o Procon também participou de eventos sociais de divulgação da Legislação Consumeirista, distribuição de Códigos de Defesa do Consumidor, Manuais de Orientação ao Consumo e outras ações que visam a proteção dos consumidores.

A participação do Procon em eventos incluiu a Exporã 2015, Caravana da Saúde, Exposição Global, Palestra Escola Municipal Ramiro Noronha, palestra Rotary Clube Ponta Porã - Pedro Juan Cabalhero, palestra Diretores e Coordenadores das Escolas/Colégio Particulares de Ponta Porã, bem como reuniões com a diretoria da Associação Comercial de Ponta Porã

Ele apontou que, dos dados constantes no relatório parcial, não estão inclusas as informações e orientações prestadas diuturnamente através do Disk PROCON 151 bem como as prestadas através das redes sociais, Messenger, WatsApp, entre outros canais, tendo em vista a inviabilidade técnica do registro de tais atendimentos.

Convém ainda informar que além dessas 2229 ações, 1981 atendimentos foram resolvidos pelos atendentes e 100 encaminhados para audiência de conciliação. Nesse período o Procon realizou pesquisas da cesta básica , de materiais escolares e de ovos de páscoa, num total de 11 consultas. Na área de fiscalização foram realizadas inspeções em seis agências bancarias, sobre tempo de permanência das pessoas nas filas, e lavradas infrações.

Procure o Procon

Problemas com empresas de telefonia, bancos, equipamentos com defeito ou até mesmo produtos fora do padrão são queixas corriqueiras recebidas pelo Procon. A dúvida mais frequente é: em que casos é possível registrar uma reclamação e reivindicar direitos?

As pessoas acreditam que o Procon seja um órgão para 'processar' fornecedores, quando na verdade, ele atua como um mediador de conflitos de consumo.

Muitas das queixas encaminhadas ao órgão são resolvidas já no ato do atendimento.

Caso o Procon não resolva no início, o consumidor pode formalizar a reclamação. A empresa será notificada, podendo ser agendada uma audiência com a presença das partes envolvidas, para que o Procon possa intermediar o conflito.

Situações mais comuns

O órgão deve sempre ser procurado quando houver uma relação de consumo, ou seja, quando houver fornecedor, produto e consumidor. Veja abaixo como proceder em algumas situações.

1. Comprei um alimento e após abrir verifiquei que estava estragado.

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. Ele poderá solicitar a substituição do produto por outro ou a restituição imediata da quantia paga.

2. Tive problemas de saúde e suspeito que foram causados pelo produto.

Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjoo, diarreia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá atendimento médico e solicitar relatório indicando qual o diagnóstico. Se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento.

3. O que fazer quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente?

Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

4. O que fazer quando a queda de energia elétrica danifica o aparelho elétrico?

As empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência. Após a vistoria a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.

5. Em caso de clonagem, a operadora pode exigir a compra de outro aparelho com troca de número?

Não. A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviço e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores, devendo a empresa assumir a responsabilidade pelas suas consequências, bem como, os prejuízos sofridos pelos consumidores.

Lembrando que o Procon só pode resolver o problema do consumidor quando houver acordo entre ele e a empresa que forneceu o produto ou serviço. Caso não haja, o acordo deverá ser levado para o Juizado de Pequenas Causas.

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