Passa a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a partir desta sexta-feira (19), o Projeto de Lei Complementar 8/2022, proposto pela Defensoria Pública do Estado. O documento visa a alteração de dispositivos da Lei Complementar Estadual 111/2005, norma que organiza a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.
O objetivo da alteração da Lei Complementar 111/2005 é ajustá-la e torná-la equânime aos direitos concedidos à Magistratura e ao Ministério Público. Essa simetria tem como base a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 75/2020 que trata do direito à compensação por assunção de acervo, incluindo também o exercício cumulativo de jurisdição e gratificação na hipótese de cumulação de acervo processual.
O projeto ainda busca regulamentar a instituição da licença compensatória, decorrente do exercício de atividades que não estejam nas atribuições do órgão de atuação, do exercício cumulativo de funções relevantes e extraordinárias, dos serviços prestados em concurso público da Defensoria Pública e em comissões designadas para as atividades institucionais.
Conforme justificativa da proposta, a Constituição Federal prevê simetria entre as carreiras da Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público. Isso abrange a paridade de cargos, remuneração e prerrogativas.