terça, 19 de março de 2024
NOTÍCIAS

Prorrogado prazo para inscrição de peritos atuarem no âmbito do Poder Judiciário de MS

04 agosto 2021 - 15h00Por TJMS

Desde fevereiro de 2021, a Corregedoria-Geral da Justiça gerencia o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), destinado à escolha de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em prestar serviços de perícia ou exame técnico em processos judiciais cíveis, criminais e procedimentos de jurisdição voluntária em todo o Estado.

Dentre os profissionais cadastrados no CPTEC, há peritos que atuam na área de medicina (diversas especialidades), psicologia, odontologia, medicina veterinária, biomedicina, engenharias mecânica, ambiental, segurança do trabalho, elétrica, arquitetura, economia, contabilidade, direito, assistência social, ciência da computação, corretagem, avaliação de imóveis, grafoscopia, e diversos outros ramos.

Não obstante, o Poder Judiciário Estadual ainda não detém um cadastro completo de peritos para atender toda a demanda das unidades judiciais (seja pelo volume, seja pelo tipo de especialidade), o que, em algumas vezes, enseja a nomeação de profissionais que não são cadastrados no CPTEC. Diante dessa realidade, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, autorizou a prorrogação por meio do Edital n. 126.661.049.0004/2021, até o dia 13 de dezembro de 2021, do prazo de cadastramento de profissionais para a formação do CPTEC.

Para se cadastrar, o profissional interessado deverá acessar o sistema CPTEC, na página do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tjms.jus.br), no link Serviços, selecionar a opção “CPTEC”, clicar no botão “Fazer o Cadastro” e preencher os dados solicitados. Após, será enviada uma senha no e-mail do interessado, que depois deverá retornar para o Portal do TJMS para concluir o cadastro, clicando no botão “Entrar no Sistema”, informar o usuário (CPF sem ponto e sem hífen), a senha recebida por e-mail e preencher todas as informações solicitadas nas abas: “Dados Cadastrais” e “Área de Atuação”. Na aba “Documentos”, deve anexar todos os documentos solicitados e, na aba “Declarações”, marcar todas as declarações obrigatórias, de acordo com o teor de cada uma delas.

Assim, com o CPTEC, o magistrado poderá escolher livremente o perito para realizar a perícia ou o exame no processo ou procedimento em que for designado.

Quanto à remuneração, o Poder Judiciário segue as regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo que, quando a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, o pagamento é feito pelo Estado, a exemplo do que ocorre com as comarcas nas quais há carência de defensor público: o juiz nomeia advogado dativo, fixando, posteriormente, seus honorários, de acordo com os critérios adotados pelo CNJ, e os honorários que serão suportados pelo Estado.

A perícia deve sempre acompanhar as normas da ABNT. O perito nomeado pelo juiz, além de tornar-se um colaborador da justiça, terá seu serviço remunerado em cada processo. Exemplo disso é o trabalho de assistentes sociais e de psicólogos em processos que envolvam interesses de família e de menores.

Deixe seu Comentário

Leia Também

PONTA PORÃ

Carga milionária de cigarros ilegais é apreendida na região de fronteira

GERAL

ONS registra recorde na demanda máxima de carga de energia

TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Comissão debate regulamentação da profissão de motorista de aplicativo

GESTÃO PÚBLICA

Sinal 5G estará disponível em mais 395 municípios a partir de hoje