quinta, 18 de abril de 2024
SENTENÇA

Réus são condenados em Maracaju por traficar 33 toneladas de maconha

10 junho 2021 - 10h45Por TJMS

Sentença desta quarta-feira (9), proferida pelo juiz Marco Antonio Montagnana Morais, da comarca de Maracaju, condenou três réus por tráfico de entorpecentes, em regime inicial fechado, por uma das maiores apreensões de maconha do país: 33 toneladas. O processo tramitou em segredo de justiça.

De acordo com a denúncia, no dia 26 de agosto de 2020, por volta de 14 horas, na estrada vicinal localizada entre a Rodovia MS-166 e a Usina Tonon, na zona rural de Maracaju, uma equipe do Departamento de Operações da Fronteira (DOF) fazia o patrulhamento na região e parou um caminhão dirigido pelo réu 3, que não obedeceu a ordem de parada e fugiu.

A equipe do DOF saiu em perseguição, mas o motorista desembarcou do veículo e correu para o mato, não sendo possível localizá-lo. Os policiais então vistoriaram o caminhão e localizaram inúmeros fardos com tabletes de maconha no total de 33.300 kg.

Pouco depois, os policiais identificaram um veículo de passeio com os réus 1 e 2, que trafegava na mesma estrada vicinal e no mesmo sentido do caminhão apreendido com a maconha. No entanto, na abordagem, os réus demonstraram alterações emocionais excessivas, com informações contraditórias dos motivos de trafegarem por aquele local. Por fim, confessaram que estavam auxiliando o motorista do caminhão a transportar a droga.

Na sentença, o juiz condenou o primeiro e segundo réus nos artigos 33 e 35, caput, da Lei Federal n. 11.343/2006 (tráfico e associação); e o réu 3 nos mesmos artigos da Lei de Drogas, acrescido do art. 330, caput, do Código Penal (desobedecer ordem de funcionário público). Assim, em razão de serem três as condutas imputadas aos réus, o magistrado as analisou individualmente.

Para o julgador, a materialidade delitiva está satisfatoriamente demonstrada e a autoria é certa, recaindo sobre os réus. Na sentença, ele relatou que o réu 1 era o batedor para o motorista do caminhão e que o serviço seria apenas para averiguar a estrada para o transporte de uma carga de cigarros. Por estar com a CNH vencida, o batedor convidou o réu 2 para conduzir o veículo. Batedor e motorista do caminhão conversavam por meio de rádio comunicador.

“Pela quantidade de droga apreendida e material probatório colhido na persecução penal, percebe-se claramente que os réus estavam associados de forma estável e permanente, uma vez que a atividade delitiva não se desenvolveu de um dia para o outro. Não resta dúvida quanto à existência de forte ânimo associativo entre os réus, com estabilidade e permanência para o fim de traficar drogas”, escreveu Montagnana.

Diante do exposto, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para condenar os réus por entender que, com a prática do crime, pretendiam ganhar dinheiro fácil, sendo esse o motivo que os levou à senda criminosa.

Para o batedor, dado o concurso material, as penas foram somadas e resultaram em 19 anos, 6 meses, 7 dias de reclusão e 2.389 dias-multa. O réu 2 foi condenado a 18 anos e 6 meses de reclusão e 2.316 dias-multa, e o motorista foi condenado a 18 anos de reclusão, 18 dias de detenção e 2.212 dias-multa.

Ao final da sentença, o juiz determinou a perda dos bens e valores apreendidos em favor da União, pois foram utilizados para a prática delitiva, com exceção dos veículos, os quais declarou perdidos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, já que foram utilizados por organização criminosa para a prática do crime.

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