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Terceira Pesquisa do PROCON constata queda de 0,79% no preço da cesta básica

Terceira Pesquisa do PROCON constata queda de 0,79% no preço da cesta básica

24 novembro 2011 - 17h50
Divulgação (TP)

Em pesquisa realizada em 16/11/2011, o PROCON de Ponta Porã constatou queda de 0,79% no valor dos produtos que compõe a cesta básica do pontaporanense. A banana (-26,31%), cebola (-9,92%), sabão em barra (-7,22%), desinfetante (-13,93%) e sabonete (-32,23%), foram os produtos que apresentaram a maior que, e ajudaram no menor valor apresentado por esse conjunto de produtos neste mês de novembro.

Contudo, a margarina (+13,86%), queijo mussarela fatiado (+8,12%), e papel higiênico (+11,70%), foram os produtos que apresentaram maior alta. O Coordenador Executivo do PROCON, advogado Fábio Caffarena, menciona que “grande parte dos produtos manteve a estabilidade de preços, sobretudo os alimentícios”.

Desta forma, a cesta básica que em outubro teve o valor médio de R$134,49, neste mês de novembro foi valorada em R$133,43, segundo pesquisa realizada com a parceria da FIP/Magsul.

O PROCON alerta aos consumidores que neste mês de dezembro, em razão do alto consumo motivado pelo 13º salário e pelas festas de fim de ano, deve haver elevação nos preços que compõe a cesta básica.

FISCALIZAÇÃO

Por outro lado, em razão da proximidade do fim do ano, o PROCON de Ponta Porã iniciou uma série de atividades que visam orientar e auxiliar os consumidores e o comércio em geral de nossa fronteira.

O primeiro passo foi dado dia 16/11, quando em fiscalização educativa, foram entregues aos comerciantes cópias da Lei Estadual nº2.585/2002, que dispõe normas sobre afixação de preços de produtos e serviços, para conhecimento do consumidor.

A legislação Estadual estabelece que no comércio em geral, a afixação de preços deve ser feita através de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, ou em vitrines, nas quais constem os preços à vista e em caracteres legíveis, que não podem ser em tamanho menor, as ofertas a prazo.

Esta é a terceira fiscalização neste sentido, sendo que os comércios que permaneceram inertes desde a primeira fiscalização, realizada em 09/12/2010, foram advertidos, de acordo com o estabelecido no art. 3º - I da Lei mencionada.

Convém destacar que os produtos oferecidos em vitrine devem contar com etiqueta que informe o preço a vista, e no caso de informar o preço parcelado, deve obrigatoriamente estar legível o preço a vista, o valor das parcelas, a taxa de juros mensal e anual e, por fim, o valor total do produto parcelado.

Após este período de orientação, o PROCON/PP estará efetuando a autuação dos eventuais infratores, ressaltando-se o fato de que o consumidor, mais uma vez, deve atuar como fiscal, relatando casos de desrespeitos às normas consumeiristas.

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