quinta, 28 de março de 2024
O MODELO

Câmara aprova permitir que time de futebol se torne clube-empresa

28 novembro 2019 - 09h00Por G 1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, o projeto de lei que permite a times de futebol optar pelo modelo clube-empresa.

Inicialmente, os deputados aprovaram o chamado texto-base. Depois, passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação. Com a conclusão desta etapa, o texto seguirá para o Senado.

Entre outros pontos, o projeto define:

Os clubes de futebol poderão se transformar em sociedades empresárias, em formatos previstos no Código Civil (como sociedades anônimas ou limitadas, por exemplo);

Os clubes de futebol poderão fazer parte de fusão, cisão ou incorporação a outras sociedades empresariais.

O texto estabelece ainda que, como sociedade empresarial, o clube-empresa deverá prestar informações de forma pública sobre:

atividades realizadas;

dados econômico-financeiros;

práticas de governança.

O clube-empresa também deverá criar um canal de denúncias (internas e externas) sobre suspeitas de conduta ilícita ou criminosa, além de descumprimento da lei.

A proposta prevê ainda a possibilidade de administradores responderem por prejuízos causados ao clube.

Tributação

O texto aprovado pela Câmara prevê um regime de tributação específico para os clubes de futebol, o chamado Simples-Fut.

Esse regime unificará os seguintes tributos:

Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ);

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para a Seguridade Social (Cofins);

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep).

Pagamento das dívidas

O projeto define, ainda, as modalidades de quitação de dívidas tributárias e não-tributárias dos clubes e estabelece planos de redução de juros e multas.

Conforme a proposta, se o pagamento dos débitos for em parcela única, haverá redução de:

95% das multas;

65% dos juros de mora;

100% de encargos legais.

Se o pagamento for em 12 parcelas, a redução será de:

90% das multas;

60% dos juros de mora;

100% dos encargos legais.

O projeto define que, para aderir aos planos de pagamento, o clube terá de formalizar a adesão até 31 de dezembro de 2020.

Outras dívidas

Os clubes também terão regimes especiais de quitação de dívidas com a União. Pelo texto, o débito poderá ser pago em até 60 parcelas mensais, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% de encargos legais.

Os clubes também poderão se submeter às regras de recuperação judicial previstas na Lei de Falências e Recuperação Judicial. Times em recuperação judicial não podem ser impedidos de participar de competições nacionais exclusivamente por estarem nesta situação.

Os clubes também terão direito a participar do Regime Centralizado de Execução na Justiça do Trabalho, o que vai permitir a centralização da arrecadação de recursos para o pagamento de dívidas criadas por conta de decisões judiciais na área trabalhista.

Destaque aprovado

Durante a sessão desta quarta-feira, os deputados aprovaram o destaque que torna facultativa a contribuição para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação.

Esse valor é um percentual pago pelos clubes sobre salários mensais de jogadores profissionais e sobre transferências nacionais e internacionais de atletas. Foram 246 votos a favor da emenda, 94 contrários e duas abstenções.

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