O juiz Octávio de Almeida Neves, da 12ª Câmara Cível de Belo Horizonte, determinou nesta quarta-feira, dia 10 de julho, o afastamento imediato de Itair Machado do cargo de vice-presidente de futebol do Cruzeiro.
Com a determinação judicial, o dirigente está impedido de praticar qualquer ação referente à função de vice-presidente do Cruzeiro, fato que era possível por conta de uma procuração firmada pelo clube.
Na última semana, a juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de afastamento de Itair Machado.
"Por consequência, Itair Machado fica impedido de praticar quaisquer atos de gestão inerentes à função no comando do Cruzeiro e de se valer dos poderes outorgados a ele no instrumento de procuração firmado pelo clube", despachou o juiz.