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1ª Câmara do TCE/MS impugna jurisdicionados em mais de R$ 130 mil

1ª Câmara do TCE/MS impugna jurisdicionados em mais de R$ 130 mil

05 dezembro 2012 - 16h05
Divulgação (TP)

Na penúltima sessão ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), presidida pela conselheira Marisa Serrano, e com a presença dos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Iran Coelho, juntamente com o procurador adjunto do MPC/MS, José Antonio de Oliveira Martins Júnior, 44 processos foram analisados, sendo 22 considerados irregulares. As multas aplicadas aos ordenadores de despesas somam 1.220 Uferms, equivalente a R$ 21.252,40. Do total de contas rejeitadas, estão 03 processos nos quais constam impugnações que somadas totalizam R$ 136.358,58.

O conselheiro Iran Coelho analisou 10 processos, sendo uma inspeção ordinária, cinco convênios, três contratos administrativos e uma ata de registro de preços. Desse total, 09 processos receberam parecer favorável e foram aprovados pelo conselheiro, dentre eles a inspeção ordinária realizada nas contas do Fundo de Apoio à Comunidade de Campo Grande (processo nº 101841/2011), e o contrato administrativo celebrado entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e a empresa Macro Dental Produtos Odontológicos LTDA-ME, conforme processo 6840/2010.

Dentre as prestações de contas julgadas irregulares pelo conselheiro Iran Coelho, está o processo de nº 6393/2010 referente ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Costa Rica e a empresa Petróleo Querência LTDA., no valor de R$ 354.700,00, para a aquisição de óleo diesel, no prazo de vigência previsto de 12 meses. De acordo com o voto do conselheiro relator, foram consideradas irregulares tanto a formalização contratual, por discrepar dos limites estabelecidos no artigo 62 e por reflexo infringir o artigo 61, ambos da lei federal nº 8666/93, quanto a execução financeira do contrato em razão do vício derivado da formalização dos referidos atos administrativos.


O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral julgou um total de 18 prestações de contas, e manifestou parecer favorável a 08 processos, dentre eles a inspeção ordinária realizada no Fundo Municipal de Ladário, referente ao exercício de 2010, conforme processo de nº 67154/2011.

Já o processo de nº 4497/2008, que trata do convênio 33/2005, pactuado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Taboado, foi julgado irregular e rejeitado. De acordo com o voto do conselheiro José Ricardo, os Termos aditivos de nº 01/2006, nº 02/2007, nº 03/2008 e nº 04/2008 apresentam diversas irregularidades tais como: divergências de valores, ausências de documentos, pagamentos realizados após a data de vencimento, ausência de recibos de pagamentos, dentre outros. Em razão dessas irregularidades foi impugnado o montante de R$ 101.825,54, que deverão ser devolvidos pelo ex-prefeito de Aparecida do Taboado, Djalma Lucas Furquim, aos cofres públicos municipais devidamente atualizados. Pelos atos praticados em afronta as normas norteadoras da administração pública, o ex-gestor também recebeu multa de 200 Uferms, equivalente a R$ 3.484,00.

A conselheira Marisa Serrano analisou 16 processos durante a sessão, e manifestou parecer favorável ao processo de nº 6018/2006, que trata do contrato administrativo pactuado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a empresa Nota Control Tecnologia LTDA. Foram aprovadas com ressalva, as prestações de contas referentes a contratos administrativos celebrados pelas Prefeituras de Chapadão do Sul (processo de nº 8977/2010); Prefeitura Municipal de Selvíria (nº 4930/2010); Prefeitura de Três Lagoas ( nº 67044/2011); Prefeitura Municipal de Taquarussu (nº 6012/2008); e Prefeitura de Costa Rica (processo nº 60037/2011).

Dentre as prestações de contas que receberam parecer contrário à aprovação, está o processo de nº 1474/2010, que trata de um contrato administrativo da Prefeitura de Selvíria com a empresa José Visani & CIA LTDA, no valor de R$ 860.000,00. De acordo com o relatório voto da conselheira, no balanço financeiro apresentado existe uma diferença de R$ 4.560,26 que foi paga e não comprovada pelo ordenador de despesas. O valor correspondente à diferença foi impugnado, sendo o prefeito de Selvíria, José Dodô da Rocha, responsabilizado pelas irregularidades. Ele recebeu multa de 150 Uferms, correspondente a R$ 2.613,00, e deverá ressarcir os cofres públicos do Município do valor total impugnado (R$ 4.560,26), devidamente atualizado dentro do prazo de 60 dias.

A conselheira julgou ainda o processo de nº 983/2002 referente a um contrato administrativo pactuado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor de R$ 114.000,00. A prestação de contas foi julgada irregular porque, de acordo com o relatório da conselheira Marisa Serrano, os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a regular liquidação das despesas. O ordenador de despesas à época, Almir Silva Paixão, foi responsabilizado pelas irregularidades e além da multa de 120 Uferms (R$2.090,40), deverá restituir os cofres públicos do valor impugnado de R$ 29.972,78 devidamente atualizados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Alexsandra oliveira

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