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Assassino de pedreiro terá de pagar pensão à viúva em Coxim

05 outubro 2011 - 13h50
Assassino de pedreiro terá de pagar pensão à viúva em Coxim

Uol


Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anunciada nesta terça-feira (4), em Campo Grande, determina que a mulher de um pedreiro morto a tiros em dezembro do ano passado deve receber pensão de um salário mínimo pelo assassinato do marido. E quem vai pagar a conta é o autor do crime, que está preso desde abril deste ano. Ainda cabe recurso.

O pedreiro Carlos Feliciano de Oliveira, 47 anos, foi morto a tiros na construção onde trabalhava, em Coxim.

O patrão dele, dono da obra, Manoel Teodoro, 54 anos, confessou o crime após quatro meses, quando foi preso por acaso, em Campo Grande. Uma mulher moradora de Coxim o viu entrando em uma peixaria e acionou a polícia.

Preso, Teodoro confessou ter matado o empregado, mas disse ter agido em legítima defesa. Até agora ele não revelou o real motivo do assassinato. À polícia, o réu disse: “matei para não morrer”.

Mistério
A atividade profissional do acusado é um mistério. Quando estava foragido, dois adolescentes entraram na casa de Teodoro e tentaram roubar um cofre, mas foram impedidos por policiais. Logo depois, o cofre foi aberto por determinação judicial e lá havia R$ 15 mil em dinheiro, joias, um passaporte, 23 folhas de cheques preenchidas e de somas diversas e outras peças de valores.

No dia da prisão, Teodoro, que permanece na cadeia, guardava R$ 5.000 no bolso. Ele, que possui uma caminhonete importada, disse que “andava com as notas” por não possuir conta em banco.

A viúva quis que a Justiça determinasse uma pensão de R$ 1.300 por achar que o réu “possui boa situação financeira e que seu falecido companheiro era o provedor da família, razão pela qual vem passando por grandes dificuldades financeiras”.

O argumento da mulher convenceu em partes o relator do processo, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, que escreveu na sentença: “tendo em vista que a ausência do companheiro traz, dentre outras sérias consequências, significativa redução dos rendimentos familiares, comprometendo a própria subsistência da autora”. Ele fixou a pensão mensal em um salário mínimo, metade da quantia desejada pela viúva.

O advogado que defende o réu contesta na decisão que a vítima tinha outra família em Batayporá, também cidade de Mato Grosso do Sul. De acordo com o processo, a viúva vivia junto com o pedreiro há seis anos.

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