Lei foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de setembro.
Estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar a nova legislação
G1 MS
Representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional de Mato Grosso do Sul (Abrasel/MS) se reuniram nesta quarta-feira (14) com a direção do Procon, em Campo Grande, e assinaram um acordo que prevê um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos possam se adaptar a lei estadual que prevê a reserva miníma de 5% de mesas e cadeiras para uso de deficientes físicos, idosos e gestantes.
A lei, segundo o Procon, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de setembro. Além de bares e restaurantes, o texto determina a reserva de vagas em shopping centers, galerias, lanchonetes e estabelecimentos comerciais do gênero em Mato Grosso do Sul.
O Procon aponta ainda que os estabelecimentos também terão de adaptar assentos para cadeirantes o que implica na implantação de rampas ou elevadores, com portas que permitam a passagem de cadeiras de rodas, além de aparelhos sanitários apropriados para o uso de deficientes.
O presidente da Abrasel/MS, Rúbio Sérgio Moraes, disse que em alguns casos específicos o prazo para adaptação do estabelecimento a lei pode ser ampliado. “Por exemplo, nos casos dos elevadores. O prazo pedido pelo fabricante para e entrega do produto é de seis meses. Se a fiscalização for nesse estabelecimento e cobrar o elevador, o comerciante tem que provar que não fez a adaptação ainda por conta do equipamento não estar disponível”, explica.
Moraes avalia ainda que a lei em alguns pontos pode ser aprimorada e diz que pretende mobilizar outros setores envolvidos para estimular a discussão neste sentido.